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Quais são os impostos de um social media?

Nos dias de hoje, não é surpresa para ninguém que as redes sociais tomaram uma dimensão gigantesca no mundo dos negócios. Muitos profissionais, agora conhecidos como “social media”, ajudam marcas e empresas a estabelecer uma presença digital, interagindo e se conectando com o público-alvo. Mas, assim como qualquer outra profissão, ser um social media também envolve certas responsabilidades, especialmente no que se refere à tributação. Afinal, quais são os impostos que um social media deve se preocupar? Neste artigo, guiaremos você através dos detalhes fiscais associadas a essa profissão, utilizando uma linguagem simples e clara, para que mesmo aqueles pouco familiarizados com o mundo fiscal possam compreender. Vamos lá? Entendendo a profissão de social media Com certeza você já ouviu falar sobre o Facebook, Instagram, Twitter, entre outras redes sociais, certo? Mas, por trás dessas plataformas, existe um profissional que trabalha arduamente para que as empresas e marcas brilhem e se conectem com seu público. Esse profissional é o social media. Antigamente, a propaganda era feita principalmente por meio de rádio, televisão e jornais. Contudo, à medida que a internet e os smartphones se tornaram parte do nosso cotidiano, as empresas perceberam uma nova maneira de chegar até seus clientes: as redes sociais. E é aqui que o social media entra em ação. O trabalho do social media é criar, programar e analisar conteúdos que aparecem nas redes sociais de empresas e personalidades. Ele é o cérebro por trás daquelas postagens atraentes, histórias interativas e tweets envolventes que vemos diariamente. Escolhas de enquadramento tributário para o social media Antes de mais nada, o enquadramento tributário refere-se à forma como o profissional ou empresa será taxado, ou seja, quais impostos ele pagará e em que proporção. É como escolher um “pacote” de impostos. E, claro, todos querem o pacote que resulte em menos taxas, não é mesmo? Para muitos social media que estão começando, o MEI pode ser uma excelente opção. É simples, possui um limite de faturamento anual e agrupa vários impostos em um valor fixo mensal. Além disso, ele oferece alguns benefícios como a possibilidade de ter um CNPJ e acesso a direitos previdenciários. À medida que o negócio cresce, ultrapassando o limite do MEI, a próxima opção pode ser o Simples Nacional. Este regime é destinado a micro e pequenas empresas e é conhecido pela simplificação dos tributos. Em outras palavras, ao invés de pagar vários impostos separadamente, o social media terá uma única guia mensal, o que facilita a gestão. Para social media com um faturamento mais robusto, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa. Nele, o imposto é calculado com base em uma “presunção” do lucro. Pode parecer complicado à primeira vista, mas para muitos, pode resultar em uma carga tributária menor. Impostos diretos e indiretos Os impostos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio das pessoas ou empresas. Em outras palavras, eles são calculados com base no que você ganha ou possui. Já os impostos indiretos são um pouco diferentes. Eles são aplicados sobre o consumo de produtos e serviços. O que isso significa? Bom, sempre que você compra algo, uma parte do preço que você paga está, na verdade, indo para os cofres públicos. A principal diferença entre esses dois tipos de impostos é sobre o que eles incidem e quem os paga diretamente. Com os impostos diretos, você sabe exatamente quanto está pagando, pois é calculado com base em sua renda ou patrimônio. Já os impostos indiretos, muitas vezes, passam despercebidos, pois estão embutidos nos preços dos produtos e serviços que consumimos. A importância da formalização por meio das notas fiscais Uma nota fiscal é um documento que comprova uma venda de produto ou a prestação de um serviço. Ela é como um “recibo” que diz: “Sim, essa transação aconteceu!”. E não só isso, ela detalha o valor, o produto ou serviço, e serve como base para o cálculo dos impostos que o vendedor ou prestador de serviço deve pagar. Imagine que você é um social media e realizou um serviço para uma empresa. Sem a nota fiscal, como você pode provar que fez esse trabalho e recebeu por ele? A nota fiscal entra aqui como um registro oficial dessa transação. Ela protege tanto quem vende ou presta o serviço quanto quem compra ou contrata. Emitir uma nota fiscal não é apenas uma questão legal, mas também uma prática de transparência e profissionalismo. Quando um profissional fornece uma nota fiscal, ele mostra que está comprometido com a seriedade e a legalidade de seu trabalho. Para o cliente, isso gera confiança e a certeza de que está lidando com alguém sério. Pode parecer contraditório, mas emitir notas fiscais pode trazer benefícios. Ao formalizar suas operações, você tem um controle melhor das finanças e pode aproveitar certos benefícios fiscais, como deduções e créditos tributários. Além disso, ao manter tudo “nos trilhos”, evita-se problemas com a Receita Federal e possíveis multas. Dicas para otimizar a carga fiscal com o planejamento tributário O planejamento tributário é basicamente um conjunto de estratégias legais para reduzir a quantidade de impostos que uma empresa ou pessoa física paga. Não é mágica, mas sim um estudo detalhado sobre a legislação e as atividades de um negócio. Parece óbvio, mas é fundamental buscar atualização sobre as leis fiscais. Elas estão sempre em mudança, e uma alteração pode significar economia (ou não!). Mantenha-se informado e, se possível, tenha um contador especializado ao seu lado. Alguns setores e regiões possuem incentivos fiscais específicos. Estes são benefícios que o governo concede para estimular determinadas atividades ou áreas. Se sua empresa se encaixa em algum deles, você pode ter reduções significativas nos impostos. Existem várias despesas e custos que podemos deduzir da base de cálculo de certos impostos. Investimentos em pesquisa, por exemplo, podem gerar créditos tributários. O importante é ter tudo bem documentado e dentro das normas legais. O planejamento tributário não é algo que você faz uma vez e esquece. Ele precisa de revisão e adaptação regularmente. Estabeleça

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Quais impostos são pagos na guia DAS?

Você certamente já ouviu falar sobre a guia DAS, mas sabe quais impostos estão inclusos nela? Antes de entrar em detalhes, vamos começar do início para garantir que todos estejam na mesma linha. A DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia utilizada para o pagamento dos tributos por parte das empresas enquadradas nesse regime tributário. Ele foi criado para simplificar o processo de pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, fazendo com que elas possam pagar vários impostos de uma vez só, em uma única guia. Dito isso, vamos explorar quais impostos estão incluídos na DAS e como eles são calculados. E não se preocupe, vamos explicar tudo em uma linguagem simples e clara para que você possa entender facilmente. Então, vamos nessa! O que é a DAS? DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Agora, você deve estar se perguntando, o que é Simples Nacional, certo? Bom, Simples Nacional é um regime tributário, ou seja, um conjunto de regras que define como as empresas devem pagar seus impostos. O que torna o Simples Nacional, bem, simples, é que ele agrupa vários impostos diferentes em um único pagamento. Assim, em vez de ter que calcular e pagar cada imposto individualmente, as empresas enquadradas nesse regime fazem um único pagamento por mês. E aí que entra o DAS: ele é o boleto que a empresa paga todo mês, que inclui todos esses impostos. Em outras palavras, a DAS é como uma conta mensal que reúne todos os impostos que a empresa precisa pagar. Isso facilita bastante a vida do empreendedor, pois simplifica bastante o processo de pagamento de impostos. Quem está obrigado a pagar DAS? O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado para simplificar a vida dos pequenos empresários. Ele é destinado principalmente para microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, algumas atividades exercidas por profissionais autônomos, os chamados microempreendedores individuais (MEI), também estão incluídas neste regime. Então, se a sua empresa é uma microempresa, empresa de pequeno porte ou se você é um MEI, é bem provável que esteja obrigado a pagar a DAS. Vale lembrar que existem algumas regras e limites de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional. Por isso, é sempre importante contar com a ajuda de um contador para saber em qual regime a sua empresa se encaixa. Quais impostos estão inclusos na DAS? Vamos agora ao ponto central do nosso artigo: quais impostos estão inclusos na DAS? A ideia por trás do Simples Nacional, como o próprio nome sugere, é simplificar. Então, em vez de ter que lidar com vários impostos diferentes, a empresa paga todos de uma vez através da DAS. Mas quais são esses impostos? Vamos descobrir: IRPJ – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. Ele está incluído na DAS. CSLL – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é outro imposto federal, destinado a financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). PIS/PASEP – São contribuições federais que financiam o seguro-desemprego e o abono salarial. COFINS – A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um imposto federal que, como a CSLL, destina-se a financiar a seguridade social. ICMS – O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos e alguns tipos de serviços. Ele também está incluído na DAS. IPI – O Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados. ISS – O Imposto Sobre Serviços é um imposto municipal que, como o nome sugere, incide sobre serviços. Ele também faz parte da DAS. INSS – A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social é um tributo federal que financia a Previdência Social. No Simples Nacional, a parte patronal do INSS também é recolhida através da DAS. A DAS reúne impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Isso simplifica bastante a vida do empreendedor, que não precisa se preocupar em calcular e pagar cada um desses impostos separadamente. Como é calculado o valor? O valor da DAS é calculado com base no faturamento bruto da empresa, ou seja, a soma total das vendas de produtos ou serviços, sem descontar os custos e despesas. Dependendo do valor do faturamento e da atividade da empresa, aplica-se uma alíquota – que é uma porcentagem – sobre esse valor. Essa alíquota varia de acordo com tabelas definidas pelo Simples Nacional. Para ajudar nesse cálculo, o Simples Nacional divide as empresas em diferentes anexos, de acordo com a atividade que realizam. Cada anexo tem uma tabela de alíquotas diferente. Por exemplo, uma empresa de comércio pode estar no Anexo I, enquanto uma empresa de serviços pode estar no Anexo III, IV ou V. Cada anexo tem suas próprias alíquotas, que são aplicadas de acordo com o faturamento da empresa. O cálculo pode parecer complicado, mas felizmente existem ferramentas online e programas de contabilidade que fazem esse cálculo automaticamente. E claro, o contador da empresa também pode ajudar nesse processo. Como pagar a guia? Para pagar a DAS, você primeiro precisa gerá-la. Isso se realiza por meio do Portal do Simples Nacional, na internet. Para acessar, você precisará do código de acesso da sua empresa. Se você ainda não tem um, pode solicitar no próprio portal. Uma vez logado, você deve acessar o PGDAS-D, que é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Lá, você vai informar o faturamento da sua empresa no mês anterior e o programa vai calcular automaticamente o valor da DAS. Depois de gerar, pode quitar a DAS de diferentes maneiras. Você pode pagar online, usando o internet banking da sua empresa, ou pode imprimir a guia e pagar em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O importante é não esquecer que deve fazer o pagamento até o dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em um final de semana ou

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Regime tributário

Regimes tributários: Conheça cada um deles!

A complexidade da legislação fiscal (lucro real e simples nacional) no Brasil é uma realidade que pode assustar muitos empresários. São inúmeras taxas, impostos, contribuições e encargos que temos que pagar e, muitas vezes, compreender como e quando cada um deles se aplica pode ser uma tarefa assustadora. Uma das maneiras de simplificar esse processo é entender os regimes tributários disponíveis no país. Os regimes tributários são conjuntos de regras que determinam como os impostos de uma empresa serão calculados e pagos. No Brasil, temos três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles possui características próprias e se aplica a diferentes tipos de negócios, dependendo de fatores como faturamento, atividade da empresa, entre outros. Neste artigo, vamos explorar cada um desses regimes tributários em detalhes. Vamos descobrir quais empresas são elegíveis para cada regime, quais impostos estão incluídos e quais são as vantagens e desvantagens de cada um.  Entender esses regimes pode ajudar a escolher o caminho certo para o seu negócio e facilitar o gerenciamento de suas obrigações fiscais. Então, se você é um empresário, contador ou simplesmente está interessado em entender melhor o sistema tributário brasileiro, este artigo é para você. Vamos começar! Compreendendo os regimes tributários Os regimes tributários são, em essência, diferentes maneiras de se calcular e pagar os impostos de uma empresa. Cada regime tributário tem suas próprias regras e regulamentos que determinam quais impostos são devidos e como eles são calculados. Primeiro, temos o Simples Nacional. Este é um regime tributário simplificado, criado especialmente para micro e pequenas empresas. O grande atrativo do Simples Nacional é que ele unifica oito impostos diferentes em um único boleto, o que simplifica bastante a vida do empresário. Em seguida, temos o regime de Lucro Presumido. Se indica esse regime para empresas de pequeno a médio porte, com faturamento anual de até R$ 78 milhões. O Lucro Presumido, como o nome sugere, baseia-se em uma presunção de lucro, que varia de acordo com o tipo de atividade da empresa. Se calculam os impostos com base nesse lucro presumido. Por último, temos o regime de Lucro Real. Este é o regime obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, mas também podemos adotar voluntariamente por qualquer empresa. No Lucro Real, os impostos se calculam sobre o lucro líquido da empresa, ou seja, a receita menos todas as despesas e custos. A escolha do regime tributário é uma decisão muito importante para qualquer empresa, pois pode ter um impacto significativo nos custos e na rentabilidade do negócio. Simples Nacional – Características e benefícios O Simples Nacional é, sem dúvida, o regime tributário mais simplificado disponível para micro e pequenas empresas no Brasil. Idealizado para desburocratizar e facilitar o pagamento de impostos, ele apresenta uma série de características e benefícios que vale a pena conhecer. Uma das principais características do Simples Nacional é a unificação de impostos. Isso significa que, em vez de calcular e pagar oito impostos diferentes, a empresa optante pelo Simples Nacional paga tudo em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa unificação inclui impostos federais, estaduais e municipais, simplificando bastante a vida do empresário. Outra característica importante do Simples Nacional é a sua tabela de alíquotas progressivas. Diferentemente de um sistema de alíquota fixa, onde você paga a mesma porcentagem de imposto independentemente do seu faturamento, no Simples Nacional, a alíquota aumenta à medida que o faturamento da empresa cresce. Isso se projeta para ser mais justo com as empresas menores, que pagam uma porcentagem menor de impostos. Lucro Presumido – quem se enquadra e como funciona No Lucro Presumido, como o próprio nome sugere, o imposto devido se calcula com base em um lucro que se presume, não necessariamente o lucro real da empresa. Para estabelecer essa presunção, a legislação tributária estabelece percentuais fixos de lucro para diferentes tipos de atividades, os quais se aplicam sobre a receita bruta da empresa. Por exemplo, para atividades comerciais, presume-se que 8% da receita bruta seja lucro, enquanto para serviços em geral, o percentual é de 32%. Sobre esse lucro presumido, incidem os impostos devidos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas que podem optar pelo Lucro Presumido são aquelas com faturamento anual de até R$78 milhões e que não estão sujeitas à tributação pelo Lucro Real, como bancos, financeiras e empresas de seguro, por exemplo. Lucro Real – Vantagens e Desvantagens Como o próprio nome sugere, no Lucro Real, a base de cálculo dos impostos é o lucro efetivamente obtido pela empresa. Em outras palavras, subtrai-se das receitas todos os custos e despesas permitidos pela legislação, e os impostos se aplicam sobre o resultado. A primeira grande vantagem do Lucro Real é que ele pode resultar em uma carga tributária menor para empresas com margens de lucro pequenas ou com muitas despesas dedutíveis. Isso ocorre porque se calculam os impostos sobre o lucro líquido, e não sobre a receita bruta ou um lucro presumido. Portanto, se a empresa tiver muitas despesas, o lucro líquido (e, portanto, a carga tributária) pode ser menor. Por outro lado, o Lucro Real também tem desvantagens. A principal delas é a complexidade. O cálculo dos impostos exige um controle contábil e fiscal muito mais rigoroso, já que todas as despesas e custos precisam ser comprovados e categorizados corretamente. Além disso, o Lucro Real requer o pagamento de alguns impostos por estimativa, o que pode complicar o fluxo de caixa da empresa. É também importante notar que algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real, independentemente de suas preferências. Isso inclui todas as empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões, além de bancos, financeiras, empresas de seguro e algumas outras atividades. Como e quando alterar o regime tributário? A escolha do regime tributário é feita no início do ano, durante a entrega da declaração de imposto de renda da empresa. Uma vez feita essa escolha,

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