
Reforma tributária: como o Simples híbrido pode mudar a tributação das empresas em 2027
A reforma tributária vai trazer uma decisão importante para empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 2027: manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou recolher esses dois tributos pelo regime regular. Essa segunda alternativa ficou conhecida informalmente como Simples híbrido. Apesar do nome, a empresa não deixa o Simples Nacional. Ela continua enquadrada no regime, mas passa a tratar IBS e CBS de forma separada. Na prática, essa escolha pode afetar a carga tributária, o aproveitamento de créditos e até a competitividade comercial da empresa, principalmente para negócios que vendem para outras pessoas jurídicas. Por isso, escolher apenas comparando alíquotas pode ser um erro. O empresário precisa analisar clientes, fornecedores, compras, margens e créditos antes de decidir. O que é o Simples híbrido? O Simples híbrido ocorre quando uma empresa optante pelo Simples Nacional escolhe apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. A possibilidade está prevista na legislação da reforma tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 permite que empresas do Simples permaneçam nesse regime e, ao mesmo tempo, recolham IBS e CBS pelas regras gerais desses tributos. Portanto, optar pelo modelo híbrido não significa sair completamente do Simples Nacional. A principal mudança está justamente na forma de tratar IBS e CBS. No modelo tradicional, esses tributos permanecem dentro da sistemática do Simples. No híbrido, saem dessa lógica simplificada e passam a seguir as regras do regime regular. Isso também aumenta a importância do planejamento contábil, porque a empresa passa a conviver com uma apuração tributária mais complexa. Simples tradicional ou híbrido: qual é a diferença? A principal diferença está na forma como IBS e CBS são recolhidos e na possibilidade de aproveitamento de créditos. No Simples Nacional tradicional, a empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada do regime. A legislação também estabelece regras específicas para os créditos que seus clientes poderão aproveitar. Já no Simples híbrido, IBS e CBS são apurados conforme o regime regular. Nesse caso, a empresa passa a seguir as regras gerais de débito e crédito aplicáveis aos dois tributos. A Receita Federal confirma que essa alternativa permite que a empresa continue no Simples Nacional enquanto recolhe IBS e CBS separadamente. Não se trata, portanto, apenas de escolher uma guia diferente. A mudança pode alterar toda a lógica tributária das compras e vendas da empresa. Os créditos de IBS e CBS podem afetar a competitividade Um dos pontos mais importantes da reforma tributária é a lógica de não cumulatividade. Empresas enquadradas no regime regular poderão, observadas as regras legais, aproveitar créditos relacionados ao IBS e à CBS pagos em suas aquisições. Quando uma empresa do Simples permanece recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime, ela não pode apropriar créditos desses tributos em suas compras. Por outro lado, seu cliente sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente devidos pelo fornecedor por meio do Simples. Ao escolher o regime regular para IBS e CBS, a dinâmica muda. A empresa passa a poder aproveitar créditos nas próprias aquisições, desde que atendidas as condições previstas na legislação. Por essa razão, o impacto deve ser analisado olhando os dois lados da operação: quanto crédito a empresa recebe nas compras e quanto crédito entrega aos clientes nas vendas. Por que empresas B2B precisam prestar ainda mais atenção? Esse ponto tende a ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas. Imagine um negócio cujo principal cliente também esteja sujeito ao regime regular de IBS e CBS. Ao avaliar fornecedores, esse cliente poderá considerar não apenas o preço da mercadoria ou do serviço, mas também o crédito tributário que poderá aproveitar naquela operação. A própria Receita Federal destaca que o regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam proporcionar aos clientes um aproveitamento mais amplo de créditos. Isso transforma a tributação em uma variável comercial. Uma empresa pode ter um preço aparentemente competitivo e, ainda assim, perder atratividade se a estrutura tributária da operação gerar menos crédito para determinados clientes. Já em negócios predominantemente voltados ao consumidor final, a análise tende a ser diferente, porque o consumidor não utiliza o crédito da mesma forma que uma empresa no regime regular. Por isso, antes de optar pelo Simples híbrido, é fundamental entender quem compra da empresa. As compras da empresa também entram na conta Não basta analisar as vendas. No Simples híbrido, a empresa também precisa estudar o volume e a natureza das próprias compras. Ao entrar no regime regular de IBS e CBS, o contribuinte poderá aproveitar créditos desses tributos conforme as regras gerais aplicáveis. Isso significa que uma empresa com grande volume de insumos, mercadorias ou serviços que gerem créditos pode ter uma realidade diferente de uma empresa com poucas compras creditáveis. É justamente nesse ponto que duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões completamente diferentes. A decisão precisa considerar a operação real, e não apenas uma tabela tributária. Quais números devem entrar na simulação? Antes de escolher o modelo de recolhimento, o empresário deve trabalhar com cenários. Entre os principais pontos que merecem análise estão: Uma boa simulação também deve observar diferentes cenários de vendas e compras. Afinal, um modelo vantajoso em determinado volume de operações pode apresentar resultado diferente quando a carteira de clientes ou a estrutura de custos muda. É por isso que a contabilidade estratégica se torna ainda mais importante: a decisão tributária passa a conversar diretamente com precificação, margem e estratégia comercial. Qual é o prazo para escolher o Simples híbrido para 2027? Esse é um ponto que exige atenção porque as regras foram atualizadas recentemente. Segundo comunicado da Receita Federal publicado em 29 de setembro de 2026, as empresas do Simples Nacional interessadas em recolher IBS e CBS pelo regime regular têm até 30 de outubro de 2026 para realizar a opção referente ao primeiro período de 2027. A escolha realizada nessa janela produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Além disso, a regulamentação prevê uma nova

