Saiba exatamente o que precisa fazer e trabalhe tranquilo no mundo digital

Você criou a sua autoridade e entregou muito valor. Agora, está colhendo os frutos da dedicação ao mundo digital com a venda de cursos, mentorias e serviços personalizados pela internet. Parabéns, essa é uma jornada árdua, cujos resultados são muito valiosos. Mas aí surge uma dúvida: infoprodutor é empresário? Infoprodutor emite nota fiscal? Como formalizar, legalizar essa atividade? Acompanhe essas dicas que vão te deixar muito tranquilo e seguro para prosperar.

Infoprodutor precisa emitir nota fiscal
Infoprodutor precisa emitir nota fiscal

Por que se preocupar com essa questão?

Os infoprodutos, geralmente, são vendidos por meio de plataformas digitais. Alguns exemplos são o Hotmart, Sympla, Udemy, dentre outras. Por meio dessas plataformas o infoprodutor faz a divulgação e venda de produtos digitais. É possível, ainda, montar uma rede de afiliados, pessoas que recebem comissão por trabalhar com a divulgação e venda de produtos para determinados produtores.

Nesse ambiente, ao se concretizar uma venda, seja pela plataforma que for, desconta-se um percentual do produtor pela utilização da plataforma. Também pode existir o desconto da comissão de um afiliado que tenha concretizado alguma das vendas.

Com tantos envolvidos no processo, existe a dúvida se o infoprodutor emite nota fiscal, quem deve emitir a nota fiscal e para quem deve emitir. Fique tranquilo, vamos entender bem direitinho!

Essa questão não é muito complexa, mas exige atenção, para que você possa trabalhar de forma correta e legal, sem medo de sofrer com multas e irregularidades.

Você é uma empresa!

Se você produz um curso online, uma mentoria, ou vende ebooks, enfim, comercializa algum serviço ou produto na internet, esse é o seu negócio e sim, você é uma empresa!!!

Falando em empreendedorismo, em “ser” uma empresa, vai aí uma dica extra: aprenda a organizar o dinheiro pessoal e o dinheiro da empresa, a monitorar o desempenho do seu negócio digital para se guiar nas decisões de desenvolver um novo produto, investir mais em uma campanha, criar um novo site, por exemplo.

Nesse mercado de produtos digitais é comum os empreendedores ficarem um pouco confusos no entendimento quem está sendo o prestador de serviço ou vendedor em cada caso específico de transação, por não entenderem essas relações com clareza.

Afinal, quando o infoprodutor emite nota fiscal?

Vamos responder a essa questão entendendo os papéis de cada um dos atores nesse processo. A plataforma tem o papel de divulgar os infoprodutos e intermediar os pagamentos e transações.

Em todo negócio, seja ele ambiente físico ou digital, a emissão de Nota Fiscal é um dever do empreendedor regularizado, exceto quando for isento por alguma lei. A emissão do documento deve ser feita sempre que ocorrer a venda de algum produto ou a prestação de algum serviço.

É por essa razão que toda vez que você vai a uma loja e realiza uma compra, por exemplo, você sai da loja com uma nota fiscal ou com um cupom fiscal.

Assim, não é responsabilidade da plataforma e nem do afiliado a emissão das notas fiscais, sejam da venda de produtos ou serviços. Essa responsabilidade é exclusivamente do produtor, da pessoa que colocou à venda seus produtos ou serviços por meio da plataforma. Então, o infoprodutor emite nota fiscal sim!

E, tem mais um detalhe, essa nota fiscal deve ser emitida do produtor para o cliente final, que, nesse processo, é aquele que adquire o produto. A nota fiscal não é emitida para o afiliado, que atua apenas como um vendedor nesse processo.

Por exemplo: digamos que você é o produtor de um determinado infoproduto, e que durante o mês realizou 80 vendas. Nessa situação, nesse mês, será necessário emitir 80 notas fiscais, destinadas a cada um dos compradores.

Portanto, guarde essa informação: O produtor digital SEMPRE emite a nota fiscal para o cliente final.

Trabalhando do jeito certo

Se você é um produtor digital, um infoprodutor, saiba que a melhor opção para você é a abertura de uma empresa no regime do Simples Nacional. Assim, sua empresa se desenvolve e cresce.

Como você desenvolve a atividade de vender serviços e produtos, você precisa emitir notas fiscais. Como já explicado, a sua atividade comercial será tributada pelo governo por meio das notas emitidas.

Esta tributação poderá ocorrer de duas formas principais: por meio de uma empresa, que consiste em uma pessoa jurídica, ou até mesmo em seu nome próprio, como pessoa física. No entanto, um alerta muito importante se faz necessário…

Ao atuar como pessoa física, a tributação sobre a venda de seus produtos e serviços será mais elevada, quando comparada a uma empresa, pessoa jurídica que esteja enquadrada no Simples Nacional.

Para que você não perca tempo com burocracias, e não perca dinheiro com uma forma de trabalho que custa mais caro, procure ajuda. Uma orientação correta e especializada pode tornar tudo muito bem explicado e esclarecido!

Tenha uma orientação especializada

É comum que no início de um negócio o empreendedor realize muitas (senão todas!) as tarefas por conta própria. Isso envolve comprar os equipamentos necessários, como uma câmera nova, negociar com parceiros e até mesmo gerenciar o caixa, controlar o financeiro. Será que cabe aí cuidar também dos aspectos contábeis e tributários? Será que vale a pena agregar mais essa atividade na sua rotina?

Saiba que, quando se trata dos aspectos tributários e fiscais, é importante você ter um contador como parceiro para te auxiliar e orientar. O contador é o profissional que tem o conhecimento especializado para entender as legislações e definir as práticas contábeis, tributárias e financeiras mais assertivas para o seu nicho de atuação.

Se você ainda tem a ideia que um contador só deve ser procurado no momento de declarar o imposto de renda, recomendamos mudar esse pensamento o quanto antes! Para o bem do seu negócio e da sua prosperidade!

Saiba que, com a orientação de um contador, termos CFOP, NCM, CNAE, dentre outros, não causam mais confusão para você. Assim, você reduz as chances de cometer erros tributários, e ganha tempo para focar no crescimento do seu negócio.

Por exemplo, você vai precisar de um certificado digital, hoje ele é a identidade da empresa. Com o certificado, você reúne os dados do negócio e pode realizar vários processos na Prefeitura, Secretaria da Fazenda e Junta Comercial (inclusive a emissão de notas fiscais!). Existem dois modelos diferentes, o A1 e o A3, e o contador pode te ajudar a escolher o mais adequado para as suas necessidades.

Emitir as notas fiscais corretamente

Se você acompanhou até aqui, já sabe quem deve emitir as notas fiscais, dentre outros detalhes para cuidar do seu negócio. Mas, talvez ainda tenha dúvidas sobre como gerar o documento em si. Assim como o negócio de infoprodutos funciona de maneira totalmente online, é importante que sua Nota Fiscal também seja 100% eletrônica. Pense que isso vai trazer muito mais agilidade à sua operação, assim não será necessário emitir e enviar a nota fiscal em papel impresso para todos os seus compradores ou parceiros de negócio.

Tarefas realizadas de forma manual não são muito eficientes, certo? Trabalhos repetitivos com possibilidades de erros colocam em risco a sua produtividade, e isso não é diferente com a emissão de notas fiscais. 

Como cada venda exige a emissão de uma nota fiscal, você pode ficar perdido com a quantidade de tarefas a realizar. Além disso, quanto maior for o número de produtos e serviços negociados, maior será a quantidade de notas emitidas. 

Então, para facilitar a sua rotina, você pode utilizar um emissor de nota fiscal conectado às principais plataformas digitais e aos meios de pagamento do mercado. A emissão de nota fiscal eletrônica está disponível em muitas cidades do país. Caso a prefeitura onde sua empresa está sediada ainda não opere dessa forma, você pode mudar o registro da sua empresa para outra cidade onde possa emitir notas fiscais eletrônicas.

Finalizando, pra não restar dúvidas…infoprodutor emite nota fiscal!

Fique atento, e reforçamos que para implementar todas as dicas deste post no seu negócio digital, é aconselhável que você procure um contador especializado para te ajudar a cuidar de todos os detalhes.

Agora você já deve ter entendido melhor todo o processo, e poderá até mesmo se comunicar melhor com o seu contador. Se você tiver qualquer dúvida, é só entrar em contato com a Santa que estamos prontos para te ajudar em tudo que precisar para regularizar a sua empresa.

Acompanhe nosso blog e fique por dentro de tudo que é importante para o sucesso do seu negócio digital.

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Afinal, a simplificação operacional pode, em determinados casos, resultar em aumento da carga tributária efetiva. Assim sendo, torna-se imprescindível realizar análises comparativas entre regimes, considerando não apenas as alíquotas nominais, mas também a eficiência tributária global da operação. Impactos na margem e na formação de preços Do ponto de vista gerencial, a estrutura tributária exerce influência direta sobre a margem de contribuição e a formação de preços. No e-commerce, essa relação se torna ainda mais sensível, uma vez que o ambiente competitivo exige precificação eficiente e controle rigoroso de custos. Se a empresa adota uma estrutura tributária inadequada, então: Além disso, operações digitais envolvem variáveis adicionais, como logística, comissões de marketplaces e diversidade de canais de venda. Dessa forma, qualquer distorção tributária tende a se refletir de maneira ampliada no resultado. 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Você vende para vários estados, trabalha com produtos de categorias diferentes, usa marketplace, integra ERP com plataforma e, muitas vezes, depende da informação fiscal recebida do fornecedor. Nesse sentido, qualquer falha no cadastro do produto, no NCM, no CEST ou na regra tributária do sistema pode transformar o que deveria ser um processo automático em um rombo na margem. O que é DIFAL e por que ele pesa nas vendas interestaduais O DIFAL, ou Diferencial de Alíquota, aparece nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final. Seu objetivo é equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. Isto é, se sua empresa vende de um estado para um consumidor em outro estado, você precisa verificar se a operação gera DIFAL e, caso gere, calcular corretamente a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. É justamente aí que muitos empresários se confundem. 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Desse modo, o ICMS-ST responde à pergunta: quem recolhe antes?Já o DIFAL responde à pergunta: qual estado fica com a diferença da arrecadação? Entender essa lógica, portanto, evita um erro clássico do e-commerce: tratar toda venda interestadual como se seguisse uma regra única. E isso não acontece. Aliás, é justamente essa generalização que provoca problemas de precificação, cálculo fiscal e conformidade. Onde estão os erros que mais prejudicam sua rentabilidade Na rotina de uma loja virtual, os problemas normalmente começam em detalhes aparentemente pequenos. Em primeiro lugar, no cadastro fiscal do produto. Se o NCM estiver errado, a tributação pode sair errada. Se o CEST estiver incorreto ou ausente, a aplicação da substituição tributária pode falhar. Se o sistema não estiver parametrizado por estado, a venda interestadual pode sair com cálculo incorreto de ICMS-ST ou DIFAL. Além disso, outro erro muito comum é confiar cegamente na informação do fornecedor. 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Ele possui oito dígitos e deriva do Sistema Harmonizado, servindo para identificar tecnicamente o produto. Na prática, esse código influencia o tratamento tributário e aduaneiro da mercadoria e aparece nos documentos fiscais eletrônicos. Já o CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária; ele foi criado para padronizar a identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS. Em outras palavras, NCM e CEST não são códigos meramente burocráticos. Pelo contrário, eles definem se haverá ou não incidência de ICMS-ST, se a mercadoria se enquadra em determinado segmento previsto na legislação e, inclusive, se o produto pode ter reflexos em PIS, Cofins, IPI e benefícios fiscais. Desse modo, o seu preço de venda, a sua margem e o risco fiscal do seu e-commerce passam diretamente por esses dois campos. O erro mais comum: acreditar que produto parecido tem tributação igual No varejo digital, o erro mais frequente é simples: o empresário vê dois produtos muito parecidos, usa o mesmo cadastro fiscal e segue vendendo. No entanto, a legislação não olha a mercadoria “de longe”. Ela considera descrição técnica, composição, finalidade e classificação fiscal. De acordo com entendimentos já consolidados pelas Secretarias da Fazenda, para um produto entrar em substituição tributária, ele precisa se enquadrar ao mesmo tempo na descrição legal e na classificação fiscal da NCM. Ou seja, não basta o código “parecer correto”; a descrição também precisa coincidir com o que a norma prevê. Traduzindo para a realidade do e-commerce, dois itens visualmente semelhantes podem ter tributação diferente. Um shampoo e um tratamento capilar, dois organizadores plásticos, dois acessórios automotivos ou duas peças de vestuário com materiais distintos podem seguir regras fiscais diferentes. Assim, se você precificar ambos como se fossem iguais, poderá criar dois problemas ao mesmo tempo: pagar imposto indevido sobre um deles e corroer a margem do outro. Como um erro no cadastro destrói sua margem sem você perceber Quando o NCM está errado, o sistema calcula tributos sobre uma base incorreta. Como resultado, a emissão da nota fiscal, a parametrização do ERP, a integração com o marketplace e a formação de preço ficam comprometidas. Logo, você começa a vender com um custo tributário que não reflete a realidade do produto. Na prática, isso costuma gerar quatro efeitos muito perigosos. Em primeiro lugar, surge o pagamento indevido de imposto, que reduz sua margem sem que o cliente perceba. Segundo lugar, aparece a falta de recolhimento correto, que pode parecer vantajosa no curto prazo, mas se transforma em autuação, multa e juros depois. Em terceiro lugar, ocorre o travamento operacional, porque inconsistências de NCM e CEST podem causar rejeição de documentos ou retrabalho na emissão fiscal. Por fim, há a perda de competitividade, já que você pode formar um preço maior que o do concorrente por erro interno, e não por estratégia. Agora imagine o efeito acumulado. Se você errar a tributação de um SKU de alto giro em R$ 1,50 por unidade e vender 3 mil unidades em um mês, já perdeu R$ 4.500 sem perceber. Em seguida, em um trimestre, esse valor pode superar o custo de uma revisão fiscal completa. Por isso, empresários mais atentos tratam cadastro fiscal como estratégia de lucro, e não apenas como obrigação contábil. Onde os empresários mais erram De modo geral, o primeiro erro é copiar o NCM do fornecedor sem validar. Sem dúvida, o fornecedor ajuda, mas a responsabilidade fiscal pela sua operação continua sendo sua. O segundo erro é não revisar a tributação por UF. Embora o Convênio 142/18 organize a substituição tributária, os estados mantêm listas, regras e regimes específicos em seus próprios regulamentos. Portanto, um produto pode exigir tratamento diferente dependendo da unidade da federação e do tipo de operação. O terceiro erro é deixar o cadastro fiscal “envelhecer”. O e-commerce vive de atualização: entra fornecedor novo, muda embalagem, surgem kits promocionais, aparecem variações de material e os marketplaces exigem novos atributos. Se, por acaso, o cadastro comercial muda e o cadastro fiscal não acompanha, o risco cresce rapidamente. O quarto erro é não guardar prova da classificação adotada. Em eventual fiscalização, opinião não basta. Você precisa mostrar por que enquadrou o produto daquela forma, quais documentos consultou e qual foi o racional técnico por trás da decisão. Como revisar NCM e CEST sem transformar isso em caos A princípio, você não precisa complicar sua operação. Precisa, isso sim, criar um processo. Um caminho eficiente pode seguir estas etapas: 1. Monte um dossiê por produto.Guarde descrição completa, composição, material predominante, finalidade de uso, fotos e ficha técnica do fornecedor. 2. Revise os SKUs que mais giram ou mais faturam.Afinal, se o caixa vem desses produtos, o risco também vem deles. 3. Valide NCM e CEST em conjunto.Não basta acertar a NCM e esquecer o restante. Conforme a orientação técnica aplicável, o enquadramento em ST depende da combinação entre descrição legal e classificação fiscal. 4. Confira a regra por estado quando houver ST.O regime de substituição tributária não

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