Reforma tributária: Quais serão os próximos passos?

distribuição de lucros em 2026

A PEC 45/19, recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, propõe uma significativa revisão na estrutura tributária sobre o consumo, visando substituir cinco impostos atuais por apenas dois, com a intenção de tornar o sistema mais claro, eliminar inconsistências e oferecer mais clareza ao consumidor. Além disso, a reforma prevê a criação de dois fundos: um que se destina ao fomento regional e outro para compensar benefícios fiscais que serão extintos com a nova regulamentação. O desenvolvimento do projeto se deu pela Câmara, com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) atuando como relator.

Mas por que há necessidade de uma reforma tributária?

Muitos especialistas argumentam que o atual sistema de tributação é excessivamente complexo e não funciona adequadamente. Ele é em grande parte cumulativo, o que prejudica setores com processos de produção extensos, tem sua base de tributação na origem, impactando negativamente investimentos e exportações e permitindo conflitos fiscais inter-regionais, além de ter várias taxas, o que diminui a clareza para o consumidor e propicia disputas judiciais. O objetivo da reforma é remediar essas falhas, introduzindo um sistema não cumulativo, focando a tributação no destino e estabelecendo três alíquotas: padrão, menor e nula.

O documento final da reforma inclui uma cláusula que visa garantir que a carga tributária não sofra aumento. Contudo, é vital ressaltar que tal promessa também se baseia na escolha da referência.

Quais impostos a reforma planeja abolir?

O novo projeto visa eliminar cinco taxações específicas. Destas, três são de âmbito federal: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em lugar destes, haverá introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará sob responsabilidade da União.

Outros dois impostos, de caráter local, também serão extintos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerido pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios. Como substituto, no lugar haverá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Como será a administração dos fundos?

A nova proposta estabelece a criação de dois fundos específicos: o primeiro destina-se a compensar até 2032 as isenções fiscais do ICMS que se deram em meio à contenda fiscal entre os estados; o segundo tem o objetivo de amenizar disparidades regionais. Estima-se que, ao longo de oito anos, esses fundos contarão com um aporte federal que, em valores atuais, soma aproximadamente R$ 240 bilhões. A provisão desses recursos será à parte dos limites de gastos estipulados pela estrutura fiscal (PLP 93/23).

O que significa o “imposto seletivo”?

Este imposto terá a função de aplicar uma taxa extra à produção, venda ou importação de produtos e serviços que sejam nocivos à saúde ou ao meio ambiente. É provável que ele recaia sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas, mas pode abranger qualquer produto ou serviço prejudicial à saúde ou ao ambiente. Esse imposto também pode ser usado para assegurar a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus, atingindo itens produzidos fora deste território.

No momento, a proposta já foi aceita no Plenário da Câmara dos Deputados com 382 votos a favor e 118 contra no primeiro turno, e 375 a 113 no segundo turno, em 7 de julho. Contudo, ainda existem etapas a serem cumpridas antes de sua efetiva implementação.

Quais são as etapas futuras?

O próximo passo é a apreciação da proposta pelo Senado, onde o conteúdo pode passar por modificações. Para que haja promulgação do texto, é necessário o aval em dois turnos de, no mínimo, três quintos dos senadores (ou seja, 49 deles). Caso haja desacordo em alguns pontos, estes deverão ser reavaliados pela Câmara através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) adicional.

Será também essencial a aprovação de uma lei complementar que esclareça os detalhes dos novos tributos. Aspectos como a especificação de operações de serviços, regimes especiais, distribuição tributária, determinação de créditos relacionados à não-cumulatividade, entre outros, serão abordados nesta fase subsequente, que pode ser ainda mais intrincada.

Só haverá definição da taxa efetiva após a delimitação dos diversos elementos que receberão devido tratamento na lei complementar. Com base em padrões internacionais, observamos que as taxas variam de 15% em nações emergentes até 25% em países mais avançados economicamente. Inicialmente, de acordo com pronunciamentos do governo, estima-se que a taxa no Brasil se aproxime dos 25%. Contudo, a extensão da lista de produtos e serviços com taxa reduzida ou nula pode influenciar uma elevação da taxa final.

A reforma terá um impacto benéfico na economia?

A intenção da reformulação tributária é corrigir as imperfeições do sistema atual, o que poderia potencialmente impulsionar a produtividade e o avanço econômico do Brasil. Indicativos como a conformidade fiscal, simplificação das demandas burocráticas e a diminuição de disputas legais estariam de acordo com os padrões de países com características econômicas semelhantes ao Brasil. Pesquisas atuais sugerem um aumento significativo no potencial de crescimento. As projeções apontam um acréscimo que varia de 12% (ou seja, 0,76% anualmente) a 22% (ou 1,22% anualmente) em um período de 15 anos, levando em conta apenas os impactos diretos da reforma.

No entanto, é preciso ressaltar que podemos perceber tais benefícios em um horizonte de tempo mais extenso. Isso porque deve haver implementação das alterações de forma gradativa, e seus reflexos iniciais tendem a ser mais sutis, ganhando amplitude com o passar dos anos.

O proposto sistema tributário, mesmo com uma extensa relação de isenções e taxas diferenciadas, resultará em diferentes repercussões para cada segmento econômico, caso obtenha a aprovação definitiva do Legislativo. Adicionalmente, estão previstas ações para garantir uma tributação equitativa para certas categorias de bens, como automóveis, e em transferências patrimoniais, como heranças.

Ao longo das tratativas sobre a reforma, estabeleceu-se uma lista de isenções para excluir determinados veículos voltados à agricultura e serviços do novo regime tributário. Esta lista inclui aviões voltados ao agronegócio e certificados para oferecer serviços aéreos a terceiros; embarcações empresariais autorizadas para transporte aquático; embarcações de uso pessoal ou empresarial dedicadas à pesca industrial ou artesanal; plataformas marítimas autônomas e maquinário agrícola.

Serviços e seus Efeitos

A reestruturação fiscal pode influenciar os valores cobrados por serviços. Devido à sua cadeia produtiva menos extensa, o setor de serviços não usufruirá tanto dos benefícios dos créditos fiscais. No entanto, a grande maioria dos serviços oferecidos diretamente ao consumidor final está sob o regime do Simples Nacional, o que indica que pouca coisa deve mudar para eles.

Diversos segmentos de serviços receberão desconto de 60% em suas alíquotas. Entre eles, estão os serviços de transporte público, saúde, educação, tecnologia da informação, segurança cibernética e segurança nacional.

Para a categoria de serviços de streaming online, bem como para aplicativos de transporte e entrega de refeições, haverá um aumento nas alíquotas. No entanto, segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é de que uma diminuição no valor da energia elétrica possa balancear esses aumentos, gerando assim, um efeito neutro para os consumidores.

E as modificações no JCP pela Reforma?

O debate sobre os juros sobre o capital próprio (JCP) está ausente da proposta em curso. Esse tema provavelmente iniciará uma discussão na fase subsequente da reforma fiscal, que focará em impostos sobre renda e patrimônio.

Se houver retificação da reforma, a transição dos impostos atuais para os novos iniciará em 2026. Nesse momento, a implementação de ambos os novos impostos – CBS e IBS – será com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Em 2027, a CBS passará a vigorar com uma alíquota que irá substituir o PIS/Pasep e a Cofins.

Para o IBS, a mudança se inicia em 2029 e estende-se até 2032. Anualmente, as alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de 10 pontos percentuais, enquanto a do IBS aumentará na mesma proporção. Dessa forma, em 2029, teremos uma alíquota equivalente a 90% da aplicada ao ICMS e ao ISS em 2028 e, em 2032, 60%. Em 2033, haverá implementação do IBS, com sua alíquota completa, e haverá revogação dos impostos ICMS e ISS.

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Uma venda foi concluída, o pedido está pronto para sair, mas a nota fiscal foi rejeitada pela SEFAZ. Além de atrasar o faturamento, esse tipo de situação pode afetar a expedição, a entrega ao cliente e até outros processos integrados da empresa. Quando a NF-e é rejeitada, o documento não foi autorizado. Por isso, o primeiro passo é identificar o código e a mensagem apresentados pelo sistema, entender qual informação provocou a rejeição e corrigir o problema antes de transmitir a nota novamente. Dados cadastrais incorretos, NCM ou CFOP incompatíveis, divergências de valores, campos obrigatórios ausentes e falhas no sistema estão entre as possíveis causas. Mais do que corrigir uma nota isoladamente, porém, o empresário precisa avaliar se o erro está na origem do processo. Um cadastro inadequado ou uma configuração tributária incorreta pode afetar diversas operações e gerar rejeições recorrentes. Neste artigo, você vai entender como agir diante de uma nota fiscal rejeitada e como uma gestão fiscal organizada pode reduzir riscos e tornar o faturamento mais seguro. O que acontece quando uma nota fiscal é rejeitada? A rejeição ocorre quando a SEFAZ identifica alguma inconsistência no XML antes de autorizar a NF-e. Enquanto o problema não for corrigido, a nota não possui autorização fiscal. Isso significa que a empresa não deve tratar aquele documento como uma NF-e válida para a operação. Por essa razão, entender o retorno do sistema é essencial antes de realizar qualquer alteração. Rejeição, denegação e autorização: qual é a diferença? Embora os termos possam parecer semelhantes, eles representam situações diferentes. NF-e rejeitada: a SEFAZ identifica alguma inconsistência nas informações enviadas e não autoriza o documento. Nesse cenário, a empresa deve localizar o problema, corrigir os dados e retransmitir a nota conforme o procedimento aplicável. 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CNPJ, CPF, razão social, endereço, município, UF e inscrição estadual precisam estar coerentes com a operação realizada e com os registros utilizados para emissão. Uma inscrição estadual incorreta ou uma classificação equivocada do destinatário como contribuinte do ICMS, por exemplo, pode comprometer a emissão. Antes de retransmitir, vale revisar: Se o erro estiver no cadastro do cliente, corrija a informação na origem. Dessa forma, você evita que o mesmo problema apareça nas próximas vendas. NCM, CFOP e tributação também exigem atenção O NCM identifica a mercadoria, enquanto o CFOP representa a natureza da operação realizada. Essas informações influenciam diretamente o preenchimento fiscal da NF-e. A empresa também precisa verificar a origem da mercadoria e os campos tributários relacionados à operação, incluindo CST ou CSOSN e os tributos aplicáveis. O regime tributário da empresa também interfere na forma de configuração do documento. Por isso, copiar parâmetros fiscais utilizados por outra empresa ou escolher um código apenas para eliminar uma rejeição pode criar inconsistências maiores. A análise deve considerar o produto, o tipo de operação, o estado de origem e destino e o perfil do destinatário. Quando houver dúvida, a orientação da contabilidade ajuda a reduzir riscos e evita alterações baseadas apenas em tentativa e erro. Divergências de valores e campos obrigatórios A SEFAZ também realiza validações sobre os valores informados na NF-e. Quantidade, preço unitário, descontos, frete, seguro, outras despesas, bases de cálculo, impostos e valor total precisam estar corretamente relacionados. Um desconto aplicado ao item e não refletido no total, por exemplo, pode gerar inconsistência. O mesmo pode ocorrer quando o frete ou outros valores não seguem a configuração esperada pelo sistema. Também é importante conferir numeração, série, modelo, finalidade do documento e demais campos obrigatórios da operação. Uma revisão antes do envio pode evitar retrabalho e atrasos no faturamento. E quando o problema está no sistema? Nem toda rejeição nasce de um erro de cadastro. O emissor pode estar utilizando configurações inadequadas, versões incompatíveis do leiaute, certificado digital inválido ou parâmetros desatualizados. Também podem ocorrer falhas de comunicação com o ambiente autorizador. Em situações desse tipo, a empresa deve consultar o status da NF-e antes de simplesmente transmiti-la outra vez. Afinal, pode acontecer de o documento ter sido processado, mas o retorno não ter chegado corretamente ao sistema. Registrar código da rejeição, horário, número da nota e demais informações do retorno facilita a investigação. Como corrigir uma nota fiscal rejeitada com mais segurança? O processo começa pela análise da mensagem apresentada pela SEFAZ.

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Cadastro incorreto no e-commerce: como proteger sua margem na Reforma Tributária

Vender mais nem sempre significa lucrar mais. No e-commerce, um cadastro incorreto pode fazer a empresa aumentar o faturamento enquanto perde margem silenciosamente em cada pedido. Com a Reforma Tributária, esse cuidado ganha ainda mais importância. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS e a CBS e trouxe mudanças que exigem adaptações fiscais, tecnológicas e operacionais das empresas. Por isso, não basta acompanhar alíquotas. O empresário precisa revisar a classificação dos produtos, verificar o NCM, atualizar custos, preparar o ERP e avaliar como tributos, créditos, fretes, comissões, meios de pagamento e devoluções afetam o preço final. O objetivo não deve ser apenas emitir notas corretamente. Um cadastro fiscal organizado também ajuda a proteger a rentabilidade, reduzir riscos e melhorar a tomada de decisão. Por que o cadastro de produtos pode afetar a margem do e-commerce? O cadastro do produto conecta diferentes áreas da empresa. Informações registradas no ERP podem alimentar a emissão da nota fiscal, o estoque, a apuração tributária, os relatórios gerenciais e até a formação dos preços. Quando esses dados estão incorretos ou desatualizados, o problema pode se espalhar por toda a operação. Um custo de compra antigo, por exemplo, pode fazer determinado produto parecer mais lucrativo do que realmente é. Da mesma forma, uma classificação fiscal inadequada pode gerar inconsistências tributárias e exigir correções posteriores. Por isso, revisar o cadastro não deve ser tratado apenas como uma tarefa do departamento fiscal. É também uma decisão de gestão. NCM exige atenção durante a Reforma Tributária A Nomenclatura Comum do Mercosul, conhecida como NCM, identifica e classifica mercadorias conforme suas características. A Receita Federal mantém o Sistema Classif, que reúne a tabela NCM, Notas Legais, Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e decisões de classificação fiscal, entre outros materiais de apoio. Isso mostra por que a escolha do código não deve ocorrer apenas com base no nome comercial do produto. Características como composição, função, material, apresentação e finalidade podem influenciar a classificação. Além disso, durante a implantação do IBS e da CBS, os documentos fiscais eletrônicos passam a incorporar informações específicas relacionadas aos novos tributos. As especificações oficiais da NF-e já contemplam códigos como CST-IBS/CBS e cClassTrib para identificar o tratamento tributário aplicável às operações. Portanto, o empresário precisa olhar para o cadastro de maneira integrada: NCM, descrição, unidade de medida e demais informações fiscais precisam conversar entre si e com a parametrização do sistema. Copiar o NCM do fornecedor pode trazer riscos Um erro bastante comum no comércio eletrônico é simplesmente replicar o NCM informado pelo fornecedor. Essa informação pode servir como referência, mas não deve ser aceita automaticamente como validação da classificação da mercadoria. O fornecedor também pode ter utilizado uma classificação inadequada. Além disso, produtos semelhantes comercialmente podem apresentar características técnicas diferentes. O mesmo cuidado vale para concorrentes. Encontrar determinado NCM em outro e-commerce não significa que ele seja necessariamente correto para o produto vendido pela sua empresa. A classificação fiscal deve refletir as características reais da mercadoria, e não a intenção de conseguir uma tributação mais vantajosa. Sempre que houver dúvida relevante, o ideal é reunir fichas técnicas, descrições detalhadas e documentação disponível e realizar a análise com apoio contábil ou tributário. Esse cuidado reduz o risco de perpetuar um erro por centenas ou milhares de vendas. Como priorizar a revisão do cadastro de produtos? Empresas com poucos itens conseguem realizar uma revisão ampla com maior facilidade. Já um e-commerce com centenas ou milhares de SKUs precisa definir prioridades. Em vez de revisar o catálogo aleatoriamente, comece pelos produtos capazes de causar maior impacto financeiro. Analise principalmente: Depois, cruze essas informações com os dados fiscais. Essa análise ajuda a encontrar produtos que parecem rentáveis quando observados apenas pelo faturamento, mas deixam uma margem muito menor depois de considerar impostos, taxas e despesas operacionais. Prepare o ERP para IBS e CBS A Reforma Tributária também exige atenção à tecnologia. As especificações dos documentos fiscais eletrônicos vêm sendo adaptadas para comportar as informações do IBS e da CBS. O Portal Nacional da NF-e já disponibiliza tabelas e códigos utilizados na classificação tributária dos novos tributos. Por essa razão, não é recomendável esperar que todos os problemas apareçam na emissão das notas para começar a conversar com o fornecedor do ERP. A empresa deve verificar se o sistema está sendo atualizado, quais campos serão necessários, como ocorrerá a parametrização e de que maneira as novas informações conversarão com os demais módulos. Fiscal, contabilidade, financeiro, comercial e tecnologia precisam trabalhar de forma integrada. Uma mudança realizada apenas no módulo fiscal, sem avaliar seus reflexos na precificação ou nos relatórios de margem, pode resolver uma obrigação operacional e criar outro problema de gestão. Preço de venda precisa considerar o custo real da operação Outro ponto crítico é a precificação. Muitos e-commerces ainda definem seus preços considerando basicamente o custo da mercadoria, uma estimativa de impostos e a margem desejada. Na prática, existem outros valores que consomem a rentabilidade. O empresário precisa avaliar custo de aquisição, tributos aplicáveis, créditos quando cabíveis, frete, embalagem, comissão do marketplace, tarifas dos meios de pagamento, parcelamento, anúncios, descontos, devoluções e logística reversa. Imagine um produto com boa margem antes das taxas do marketplace. Depois de considerar comissão, frete subsidiado, custo financeiro e devoluções, a operação pode entregar um resultado muito diferente daquele apresentado inicialmente pela planilha comercial. Por isso, uma política de preços eficiente precisa partir de dados atualizados. Analise a margem por canal de venda O mesmo produto não necessariamente apresenta a mesma rentabilidade em todos os canais. Uma venda realizada no site próprio pode ter custos diferentes de uma venda em marketplace. As comissões, campanhas promocionais, fretes e condições de pagamento mudam. Portanto, acompanhar apenas a margem média da empresa pode esconder problemas. Sempre que possível, avalie a rentabilidade por produto e por canal. Essa visão permite responder perguntas importantes: quais produtos realmente sustentam o lucro? Em quais canais determinadas mercadorias deixam de ser atrativas? Quais promoções aumentam o faturamento, mas destroem margem? Com dados confiáveis, o empresário pode ajustar preço, negociação

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