Reforma tributária: Quais serão os próximos passos?

A PEC 45/19, recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, propõe uma significativa revisão na estrutura tributária sobre o consumo, visando substituir cinco impostos atuais por apenas dois, com a intenção de tornar o sistema mais claro, eliminar inconsistências e oferecer mais clareza ao consumidor. Além disso, a reforma prevê a criação de dois fundos: um que se destina ao fomento regional e outro para compensar benefícios fiscais que serão extintos com a nova regulamentação. O desenvolvimento do projeto se deu pela Câmara, com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) atuando como relator.

Mas por que há necessidade de uma reforma tributária?

Muitos especialistas argumentam que o atual sistema de tributação é excessivamente complexo e não funciona adequadamente. Ele é em grande parte cumulativo, o que prejudica setores com processos de produção extensos, tem sua base de tributação na origem, impactando negativamente investimentos e exportações e permitindo conflitos fiscais inter-regionais, além de ter várias taxas, o que diminui a clareza para o consumidor e propicia disputas judiciais. O objetivo da reforma é remediar essas falhas, introduzindo um sistema não cumulativo, focando a tributação no destino e estabelecendo três alíquotas: padrão, menor e nula.

O documento final da reforma inclui uma cláusula que visa garantir que a carga tributária não sofra aumento. Contudo, é vital ressaltar que tal promessa também se baseia na escolha da referência.

Quais impostos a reforma planeja abolir?

O novo projeto visa eliminar cinco taxações específicas. Destas, três são de âmbito federal: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em lugar destes, haverá introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará sob responsabilidade da União.

Outros dois impostos, de caráter local, também serão extintos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerido pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios. Como substituto, no lugar haverá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Como será a administração dos fundos?

A nova proposta estabelece a criação de dois fundos específicos: o primeiro destina-se a compensar até 2032 as isenções fiscais do ICMS que se deram em meio à contenda fiscal entre os estados; o segundo tem o objetivo de amenizar disparidades regionais. Estima-se que, ao longo de oito anos, esses fundos contarão com um aporte federal que, em valores atuais, soma aproximadamente R$ 240 bilhões. A provisão desses recursos será à parte dos limites de gastos estipulados pela estrutura fiscal (PLP 93/23).

O que significa o “imposto seletivo”?

Este imposto terá a função de aplicar uma taxa extra à produção, venda ou importação de produtos e serviços que sejam nocivos à saúde ou ao meio ambiente. É provável que ele recaia sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas, mas pode abranger qualquer produto ou serviço prejudicial à saúde ou ao ambiente. Esse imposto também pode ser usado para assegurar a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus, atingindo itens produzidos fora deste território.

No momento, a proposta já foi aceita no Plenário da Câmara dos Deputados com 382 votos a favor e 118 contra no primeiro turno, e 375 a 113 no segundo turno, em 7 de julho. Contudo, ainda existem etapas a serem cumpridas antes de sua efetiva implementação.

Quais são as etapas futuras?

O próximo passo é a apreciação da proposta pelo Senado, onde o conteúdo pode passar por modificações. Para que haja promulgação do texto, é necessário o aval em dois turnos de, no mínimo, três quintos dos senadores (ou seja, 49 deles). Caso haja desacordo em alguns pontos, estes deverão ser reavaliados pela Câmara através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) adicional.

Será também essencial a aprovação de uma lei complementar que esclareça os detalhes dos novos tributos. Aspectos como a especificação de operações de serviços, regimes especiais, distribuição tributária, determinação de créditos relacionados à não-cumulatividade, entre outros, serão abordados nesta fase subsequente, que pode ser ainda mais intrincada.

Só haverá definição da taxa efetiva após a delimitação dos diversos elementos que receberão devido tratamento na lei complementar. Com base em padrões internacionais, observamos que as taxas variam de 15% em nações emergentes até 25% em países mais avançados economicamente. Inicialmente, de acordo com pronunciamentos do governo, estima-se que a taxa no Brasil se aproxime dos 25%. Contudo, a extensão da lista de produtos e serviços com taxa reduzida ou nula pode influenciar uma elevação da taxa final.

A reforma terá um impacto benéfico na economia?

A intenção da reformulação tributária é corrigir as imperfeições do sistema atual, o que poderia potencialmente impulsionar a produtividade e o avanço econômico do Brasil. Indicativos como a conformidade fiscal, simplificação das demandas burocráticas e a diminuição de disputas legais estariam de acordo com os padrões de países com características econômicas semelhantes ao Brasil. Pesquisas atuais sugerem um aumento significativo no potencial de crescimento. As projeções apontam um acréscimo que varia de 12% (ou seja, 0,76% anualmente) a 22% (ou 1,22% anualmente) em um período de 15 anos, levando em conta apenas os impactos diretos da reforma.

No entanto, é preciso ressaltar que podemos perceber tais benefícios em um horizonte de tempo mais extenso. Isso porque deve haver implementação das alterações de forma gradativa, e seus reflexos iniciais tendem a ser mais sutis, ganhando amplitude com o passar dos anos.

O proposto sistema tributário, mesmo com uma extensa relação de isenções e taxas diferenciadas, resultará em diferentes repercussões para cada segmento econômico, caso obtenha a aprovação definitiva do Legislativo. Adicionalmente, estão previstas ações para garantir uma tributação equitativa para certas categorias de bens, como automóveis, e em transferências patrimoniais, como heranças.

Ao longo das tratativas sobre a reforma, estabeleceu-se uma lista de isenções para excluir determinados veículos voltados à agricultura e serviços do novo regime tributário. Esta lista inclui aviões voltados ao agronegócio e certificados para oferecer serviços aéreos a terceiros; embarcações empresariais autorizadas para transporte aquático; embarcações de uso pessoal ou empresarial dedicadas à pesca industrial ou artesanal; plataformas marítimas autônomas e maquinário agrícola.

Serviços e seus Efeitos

A reestruturação fiscal pode influenciar os valores cobrados por serviços. Devido à sua cadeia produtiva menos extensa, o setor de serviços não usufruirá tanto dos benefícios dos créditos fiscais. No entanto, a grande maioria dos serviços oferecidos diretamente ao consumidor final está sob o regime do Simples Nacional, o que indica que pouca coisa deve mudar para eles.

Diversos segmentos de serviços receberão desconto de 60% em suas alíquotas. Entre eles, estão os serviços de transporte público, saúde, educação, tecnologia da informação, segurança cibernética e segurança nacional.

Para a categoria de serviços de streaming online, bem como para aplicativos de transporte e entrega de refeições, haverá um aumento nas alíquotas. No entanto, segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é de que uma diminuição no valor da energia elétrica possa balancear esses aumentos, gerando assim, um efeito neutro para os consumidores.

E as modificações no JCP pela Reforma?

O debate sobre os juros sobre o capital próprio (JCP) está ausente da proposta em curso. Esse tema provavelmente iniciará uma discussão na fase subsequente da reforma fiscal, que focará em impostos sobre renda e patrimônio.

Se houver retificação da reforma, a transição dos impostos atuais para os novos iniciará em 2026. Nesse momento, a implementação de ambos os novos impostos – CBS e IBS – será com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Em 2027, a CBS passará a vigorar com uma alíquota que irá substituir o PIS/Pasep e a Cofins.

Para o IBS, a mudança se inicia em 2029 e estende-se até 2032. Anualmente, as alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de 10 pontos percentuais, enquanto a do IBS aumentará na mesma proporção. Dessa forma, em 2029, teremos uma alíquota equivalente a 90% da aplicada ao ICMS e ao ISS em 2028 e, em 2032, 60%. Em 2033, haverá implementação do IBS, com sua alíquota completa, e haverá revogação dos impostos ICMS e ISS.

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