Quem ganha até R$ 2.640 já está isento de pagar Imposto de Renda agora em 2023?

Na quinta-feira, dia 16/02/2023, um anúncio do presidente informou o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640, o que é equivalente a dois salários mínimos. Inclusive, o salário mínimo deve subir para R$ 1.320,00 em maio. O valor atual de um salário mínimo é de R$ 1.302,00 e a faixa de isenção do Imposto de Renda está em R$ 1.903,98. Vale lembrar que a tabela do IR não passa por correção desde 2015. E o que isso impacta no seu dia a dia?

A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial, e quando isso acontecer, quem ganha até R$ 2.640,00 passa a ser isento de pagar o Imposto de Renda. Entende-se que essa publicação pode ser feita via Instrução Normativa, assinada pelo secretário da Receita Federal, ou via Medida Provisória, assinada pelo presidente da República. A expectativa é de que o presidente assinará uma Medida Provisória, no mesmo pacote em que será anunciado o aumento do salário mínimo. E, estima-se que isso deverá ocorrer em maio, considerando o anúncio do presidente.

Um dos maiores questionamentos sobre o tema: a isenção já poderia valer a partir desta declaração de Imposto de Renda, IRPF 2023, que foi anunciada para começar em 15 de março?

E a resposta é que sim, poderia, ainda que a declaração a ser entregue em 2023 seja referente aos rendimentos obtidos em 2022.

Segundo a legislação tributária vigente, quando uma decisão beneficia o contribuinte, ela pode passar a valer imediatamente, ou até mesmo retroceder no tempo.

No entanto, a isenção também poderia passar a valer para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2023, mas acredita-se que a isenção passará a valer em maio, que é a data para quando está prometido o aumento do salário mínimo. O regramento dependerá da forma como será publicado oficialmente.

Porém, a mesma regra de entrar em vigor a partir da publicação oficial não se aplica se for anunciada alguma decisão para aumentar a alíquota do IR para quem ganha mais. Nesse caso, o aumento da alíquota só poderia ocorrer a partir de 2024, pois nesse contexto incide o princípio da anualidade, em que um aumento da carga tributária só pode começar a valer no ano seguinte ao da decisão publicada.

Quem se beneficia com o aumento da faixa de isenção?

O aumento do limite de isenção que foi anunciado beneficia, principalmente, quem tem um rendimento próximo das primeiras alíquotas. Para entender melhor, vamos olhar para a tabela progressiva do Imposto de Renda como uma cebola, dividida em camadas. A primeira camada é a da isenção. As outras camadas de tributação estão divididas assim atualmente:

• de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
• de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
• de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
• acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.

Quanto mais perto das primeiras camadas o rendimento auferido estiver, que são as primeiras alíquotas, maior será o benefício da nova regra para o contribuinte.

A Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento anunciando mais algumas mudanças para o imposto de renda!

Dentre as informações da nota de esclarecimento, está a explicação de que, para operacionalizar a medida anunciada, a faixa de isenção o IRPF será ampliada para R$ 2.112,00. E passa a ser permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00. Assim, chega-se ao cenário de que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda (nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual). Ainda, quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

Os contribuintes que tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não serão prejudicados, o desconto de R$ 528,00 é opcional. Esta é uma informação muito importante!

Tudo isso significa que esse mecanismo de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00 atende as pessoas que ganham até 2 salários mínimos. Essa ação tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes. E isso acontece sem reduzir muito a tributação para as faixas mais altas de renda. Por exemplo, para quem ganha R$ 10.000,00 por mês, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00. Para quem tem essa faixa de renda os valores de deduções atuais já são maiores.

Agora é ficar atento às próximas informações e aguardar as publicações oficiais que vão regulamentar todas essas mudanças.

Se ainda estiver com alguma dúvida, ou precisar de informações mais detalhadas, estamos à disposição nos comentários e nas redes sociais. Curta, comente e compartilhe essas informações com quem precisa!

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Como funciona o serviço de proteção do CPF oferecido pela Receita Federal: evite o uso indevido do seu CPF

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ultrapassou limite do mei

Estourei o limite do MEI em 2024, o que fazer?

Em 2024, muitos microempreendedores individuais (MEI) podem se encontrar na situação de ultrapassar o limite de faturamento estabelecido. Se um MEI estourou o limite em até 20%, a regularização envolve a emissão do DAS (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao valor excedente e a alteração do registro para uma categoria adequada. Por outro lado, quando a ultrapassagem é superior a 20%, o empreendedor deve considerar a transformação do MEI em uma microempresa (ME), o que exige um novo enquadramento e uma nova inscrição. Os passos para regularizar a situação incluem a consulta ao contador e a atualização dos dados na Junta Comercial. A princípio, também é essencial cuidar das obrigações fiscais para evitar complicações futuras. Ignorar o novo limite pode resultar em multas e impedimentos no exercício das atividades comerciais. Entender a melhor maneira de agir após ultrapassar o limite do MEI é crucial para garantir a continuidade do negócio. Logo que, com a abordagem correta, é possível ajustar a situação financeira e manter a legalidade, permitindo que o microempreendedor se concentre no crescimento de seu empreendimento. Entendendo o Limite do MEI em 2024 Em 2024, os microempreendedores individuais devem estar atentos aos limites de faturamento estabelecidos. Visto que o não cumprimento dessas regras pode resultar em complicações legais e financeiras. Consequências do Excesso de Faturamento Quando um microempreendedor individual (MEI) ultrapassa o limite de faturamento, ele enfrenta algumas consequências importantes. Acima de tudo, a principal é a possibilidade de perder os benefícios associados ao MEI, como a formalização simplificada e a carga tributária reduzida. Em 2024, o limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81.000. Dessa forma, caso o limite seja ultrapassado, especialmente em até 20%, a Receita Federal pode exigir que o MEI se reclassifique como uma microempresa. Isso implica na necessidade de alterar a forma de tributação e pode resultar em aumento na carga tributária. Além disso, o MEI que ultrapassa o limite deve regularizar sua situação rapidamente. A falta de regularização pode acarretar em multas e complicações legais, dificultando a continuidade das atividades. Regras de Transição Após Ultrapassar o Limite do MEI Após ultrapassar o limite, existem regras específicas que o microempreendedor deve seguir. Se o faturamento passou de R$ 81.000, mas ficou abaixo de R$ 97.200 (20% acima do limite), é possível optar pela microempresa. Neste caso, o empreendedor deve atualizar sua classificação no Portal do Empreendedor. Se a ultrapassagem for superior a R$ 97.200, a transição para uma empresa de pequeno porte é obrigatória. O microempreendedor deve formalizar essa mudança e adaptar sua contabilidade a um novo regime tributário, geralmente o Simples Nacional. 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