Você sabia que, a partir de 2025, uma única contribuição ao INSS já garante acesso ao salário-maternidade?

Essa nova regra beneficia milhares de mulheres que atuam como MEIs, autônomas ou empresárias, tornando o processo menos burocrático e muito mais acessível.

Neste artigo, a equipe da Santa Contabilidade explica quem tem direito ao benefício, como fazer a solicitação corretamente e quais cuidados você deve tomar para não perder essa oportunidade.
Se você é empreendedora e está se planejando para a maternidade — ou já vive esse momento —, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.

O Que Mudou no Salário-Maternidade para MEIs e Autônomas?

Anteriormente, o INSS exigia no mínimo 10 contribuições mensais para conceder o salário-maternidade a quem não tinha vínculo CLT.

Contudo, uma decisão do STF alterou essa exigência.
Agora, apenas uma contribuição válida já é suficiente para garantir o direito.

Essa mudança passou a valer oficialmente em 2025 e tem como objetivo ampliar o acesso à proteção social para mulheres que empreendem ou trabalham por conta própria. Portanto, se você é MEI, contribui como autônoma ou empresária, pode — e deve — aproveitar esse novo direito previdenciário.

Quem Pode Solicitar o Salário-Maternidade?

O benefício se estende a várias categorias de seguradas do INSS. Veja abaixo se você se enquadra:

  • MEIs (Microempreendedoras Individuais): com CNPJ ativo e contribuição regular via DAS.
  • Autônomas: que contribuem como seguradas individuais.
  • Empresárias: sócias de empresas, com contribuição ativa como pessoa física.
  • Seguradas facultativas: como donas de casa ou estudantes que optam por contribuir.

Aliás, mesmo quem começou a contribuir há pouco tempo já pode solicitar, desde que haja pelo menos uma contribuição antes do parto, adoção ou guarda judicial.

Requisitos Para Ter Direito ao Benefício

De forma simplificada, veja o que você precisa cumprir para garantir o salário-maternidade:

  • Contribuir ao menos uma vez com o INSS como segurada (individual, facultativa ou MEI);
  • Estar com o cadastro ativo e regularizado no INSS;
  • Comprovar a maternidade por meio de documentos oficiais.

Documentos exigidos:

  • Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção;
  • Declaração médica de gravidez (para afastamento antes do parto);
  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de contribuição (DAS pago, GPS ou extrato do INSS).

Dessa forma, você evita atrasos na análise e aumenta as chances de aprovação rápida do benefício.

Qual o Valor do Salário-Maternidade?

O valor varia conforme a sua base de contribuição:

  • MEIs normalmente recebem o equivalente a um salário mínimo, já que sua contribuição é baseada nesse valor.
  • Autônomas e empresárias podem receber valores maiores, dependendo da média dos últimos pagamentos ao INSS.

O benefício é pago por 120 dias corridos, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto, ou a partir da data de nascimento/adoção da criança.

Como Solicitar o Salário-Maternidade pelo Meu INSS

Você pode fazer a solicitação de forma digital, com poucos cliques. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com seu CPF e senha;
  3. No menu de serviços, clique em “Salário-Maternidade Urbano”;
  4. Preencha seus dados e anexe os documentos obrigatórios;
  5. Acompanhe o status do pedido pelo próprio portal.

Dica da Santa: Faça a solicitação assim que iniciar o afastamento, logo após o nascimento da criança.

Erros Comuns Que Você Deve Evitar

Muitas mulheres deixam de receber o benefício por pequenos deslizes.
Veja os principais erros:

  • Não ter feito a contribuição antes do nascimento;
  • Enviar documentos ilegíveis ou incompletos;
  • Solicitar fora do prazo legal;
  • Não acompanhar o processo pelo Meu INSS;
  • Deixar o CNPJ inativo ou com pendências.

Por isso, recomendamos que você organize todos os documentos antecipadamente e, se possível, conte com uma contabilidade especializada para garantir que tudo seja feito com precisão.

Benefícios Adicionais das Novas Regras

Além de facilitar o acesso ao benefício, as novas regras trazem outras vantagens:

1. Igualdade entre categorias

Atualmente, MEIs e autônomas têm o mesmo tratamento que seguradas CLT em relação à carência. Isso representa um avanço na inclusão social das empreendedoras.

2. Revisão de pedidos negados

Se você teve um pedido negado por não cumprir a carência no passado, pode entrar com novo pedido ou solicitar revisão, com base nas regras atualizadas.

3. Possibilidade de cumular com outros benefícios

Em casos específicos, é possível acumular o salário-maternidade com benefícios como auxílio-doença, desde que haja compatibilidade legal.

Por Que Vale a Pena Contribuir com o INSS?

Muitas empreendedoras deixam de contribuir ao INSS por acharem que isso não vale a pena.
Todavia, essa escolha pode significar a perda de:

  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Benefícios para filhos e dependentes.

Por outro lado, com um valor mensal acessível, você garante uma série de proteções previdenciárias que fazem toda a diferença no longo prazo.

Como a Santa Contabilidade Pode Ajudar

Na Santa Contabilidade, oferecemos suporte completo para autônomas, MEIs e empresárias:

  • Regularizamos sua contribuição no INSS;
  • Mantemos sua empresa ou MEI em dia com as obrigações;
  • Ajudamos na solicitação do benefício, passo a passo;
  • Garantimos que sua documentação esteja correta e completa.

Com o nosso apoio, você evita erros, ganha tranquilidade e recebe o que é seu por direito, sem complicações.

Conclusão: Planeje Agora e Evite Prejuízos no Futuro

O salário-maternidade é um direito essencial para mulheres empreendedoras.
Agora que as regras estão mais acessíveis, não há motivo para deixar de se proteger.

Se você está pensando em ter filhos, já está grávida ou adotando, organize sua situação com antecedência, evite atrasos e garanta o benefício com segurança.

Entre em contato com a Santa Contabilidade e conte com quem entende de previdência e empreendedorismo feminino para te orientar da forma mais segura e eficiente.

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Ele possui oito dígitos e deriva do Sistema Harmonizado, servindo para identificar tecnicamente o produto. Na prática, esse código influencia o tratamento tributário e aduaneiro da mercadoria e aparece nos documentos fiscais eletrônicos. Já o CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária; ele foi criado para padronizar a identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS. Em outras palavras, NCM e CEST não são códigos meramente burocráticos. Pelo contrário, eles definem se haverá ou não incidência de ICMS-ST, se a mercadoria se enquadra em determinado segmento previsto na legislação e, inclusive, se o produto pode ter reflexos em PIS, Cofins, IPI e benefícios fiscais. Desse modo, o seu preço de venda, a sua margem e o risco fiscal do seu e-commerce passam diretamente por esses dois campos. O erro mais comum: acreditar que produto parecido tem tributação igual No varejo digital, o erro mais frequente é simples: o empresário vê dois produtos muito parecidos, usa o mesmo cadastro fiscal e segue vendendo. No entanto, a legislação não olha a mercadoria “de longe”. Ela considera descrição técnica, composição, finalidade e classificação fiscal. De acordo com entendimentos já consolidados pelas Secretarias da Fazenda, para um produto entrar em substituição tributária, ele precisa se enquadrar ao mesmo tempo na descrição legal e na classificação fiscal da NCM. Ou seja, não basta o código “parecer correto”; a descrição também precisa coincidir com o que a norma prevê. Traduzindo para a realidade do e-commerce, dois itens visualmente semelhantes podem ter tributação diferente. Um shampoo e um tratamento capilar, dois organizadores plásticos, dois acessórios automotivos ou duas peças de vestuário com materiais distintos podem seguir regras fiscais diferentes. 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Em terceiro lugar, ocorre o travamento operacional, porque inconsistências de NCM e CEST podem causar rejeição de documentos ou retrabalho na emissão fiscal. Por fim, há a perda de competitividade, já que você pode formar um preço maior que o do concorrente por erro interno, e não por estratégia. Agora imagine o efeito acumulado. Se você errar a tributação de um SKU de alto giro em R$ 1,50 por unidade e vender 3 mil unidades em um mês, já perdeu R$ 4.500 sem perceber. Em seguida, em um trimestre, esse valor pode superar o custo de uma revisão fiscal completa. Por isso, empresários mais atentos tratam cadastro fiscal como estratégia de lucro, e não apenas como obrigação contábil. Onde os empresários mais erram De modo geral, o primeiro erro é copiar o NCM do fornecedor sem validar. Sem dúvida, o fornecedor ajuda, mas a responsabilidade fiscal pela sua operação continua sendo sua. O segundo erro é não revisar a tributação por UF. Embora o Convênio 142/18 organize a substituição tributária, os estados mantêm listas, regras e regimes específicos em seus próprios regulamentos. Portanto, um produto pode exigir tratamento diferente dependendo da unidade da federação e do tipo de operação. O terceiro erro é deixar o cadastro fiscal “envelhecer”. O e-commerce vive de atualização: entra fornecedor novo, muda embalagem, surgem kits promocionais, aparecem variações de material e os marketplaces exigem novos atributos. Se, por acaso, o cadastro comercial muda e o cadastro fiscal não acompanha, o risco cresce rapidamente. O quarto erro é não guardar prova da classificação adotada. Em eventual fiscalização, opinião não basta. Você precisa mostrar por que enquadrou o produto daquela forma, quais documentos consultou e qual foi o racional técnico por trás da decisão. Como revisar NCM e CEST sem transformar isso em caos A princípio, você não precisa complicar sua operação. Precisa, isso sim, criar um processo. 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