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Quem ganha até R$ 2.640 já está isento de pagar Imposto de Renda agora em 2023?

Na quinta-feira, dia 16/02/2023, um anúncio do presidente informou o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640, o que é equivalente a dois salários mínimos. Inclusive, o salário mínimo deve subir para R$ 1.320,00 em maio. O valor atual de um salário mínimo é de R$ 1.302,00 e a faixa de isenção do Imposto de Renda está em R$ 1.903,98. Vale lembrar que a tabela do IR não passa por correção desde 2015. E o que isso impacta no seu dia a dia? A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial, e quando isso acontecer, quem ganha até R$ 2.640,00 passa a ser isento de pagar o Imposto de Renda. Entende-se que essa publicação pode ser feita via Instrução Normativa, assinada pelo secretário da Receita Federal, ou via Medida Provisória, assinada pelo presidente da República. A expectativa é de que o presidente assinará uma Medida Provisória, no mesmo pacote em que será anunciado o aumento do salário mínimo. E, estima-se que isso deverá ocorrer em maio, considerando o anúncio do presidente. Um dos maiores questionamentos sobre o tema: a isenção já poderia valer a partir desta declaração de Imposto de Renda, IRPF 2023, que foi anunciada para começar em 15 de março? E a resposta é que sim, poderia, ainda que a declaração a ser entregue em 2023 seja referente aos rendimentos obtidos em 2022. Segundo a legislação tributária vigente, quando uma decisão beneficia o contribuinte, ela pode passar a valer imediatamente, ou até mesmo retroceder no tempo. No entanto, a isenção também poderia passar a valer para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2023, mas acredita-se que a isenção passará a valer em maio, que é a data para quando está prometido o aumento do salário mínimo. O regramento dependerá da forma como será publicado oficialmente. Porém, a mesma regra de entrar em vigor a partir da publicação oficial não se aplica se for anunciada alguma decisão para aumentar a alíquota do IR para quem ganha mais. Nesse caso, o aumento da alíquota só poderia ocorrer a partir de 2024, pois nesse contexto incide o princípio da anualidade, em que um aumento da carga tributária só pode começar a valer no ano seguinte ao da decisão publicada. Quem se beneficia com o aumento da faixa de isenção? O aumento do limite de isenção que foi anunciado beneficia, principalmente, quem tem um rendimento próximo das primeiras alíquotas. Para entender melhor, vamos olhar para a tabela progressiva do Imposto de Renda como uma cebola, dividida em camadas. A primeira camada é a da isenção. As outras camadas de tributação estão divididas assim atualmente: • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;• de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%;• de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;• acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%. Quanto mais perto das primeiras camadas o rendimento auferido estiver, que são as primeiras alíquotas, maior será o benefício da nova regra para o contribuinte. A Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento anunciando mais algumas mudanças para o imposto de renda! Dentre as informações da nota de esclarecimento, está a explicação de que, para operacionalizar a medida anunciada, a faixa de isenção o IRPF será ampliada para R$ 2.112,00. E passa a ser permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00. Assim, chega-se ao cenário de que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda (nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual). Ainda, quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente. Os contribuintes que tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não serão prejudicados, o desconto de R$ 528,00 é opcional. Esta é uma informação muito importante! Tudo isso significa que esse mecanismo de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00 atende as pessoas que ganham até 2 salários mínimos. Essa ação tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes. E isso acontece sem reduzir muito a tributação para as faixas mais altas de renda. Por exemplo, para quem ganha R$ 10.000,00 por mês, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00. Para quem tem essa faixa de renda os valores de deduções atuais já são maiores. Agora é ficar atento às próximas informações e aguardar as publicações oficiais que vão regulamentar todas essas mudanças. Se ainda estiver com alguma dúvida, ou precisar de informações mais detalhadas, estamos à disposição nos comentários e nas redes sociais. Curta, comente e compartilhe essas informações com quem precisa!

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Infoprodutor emite nota fiscal?

Saiba exatamente o que precisa fazer e trabalhe tranquilo no mundo digital Você criou a sua autoridade e entregou muito valor. Agora, está colhendo os frutos da dedicação ao mundo digital com a venda de cursos, mentorias e serviços personalizados pela internet. Parabéns, essa é uma jornada árdua, cujos resultados são muito valiosos. Mas aí surge uma dúvida: infoprodutor é empresário? Infoprodutor emite nota fiscal? Como formalizar, legalizar essa atividade? Acompanhe essas dicas que vão te deixar muito tranquilo e seguro para prosperar. Por que se preocupar com essa questão? Os infoprodutos, geralmente, são vendidos por meio de plataformas digitais. Alguns exemplos são o Hotmart, Sympla, Udemy, dentre outras. Por meio dessas plataformas o infoprodutor faz a divulgação e venda de produtos digitais. É possível, ainda, montar uma rede de afiliados, pessoas que recebem comissão por trabalhar com a divulgação e venda de produtos para determinados produtores. Nesse ambiente, ao se concretizar uma venda, seja pela plataforma que for, desconta-se um percentual do produtor pela utilização da plataforma. Também pode existir o desconto da comissão de um afiliado que tenha concretizado alguma das vendas. Com tantos envolvidos no processo, existe a dúvida se o infoprodutor emite nota fiscal, quem deve emitir a nota fiscal e para quem deve emitir. Fique tranquilo, vamos entender bem direitinho! Essa questão não é muito complexa, mas exige atenção, para que você possa trabalhar de forma correta e legal, sem medo de sofrer com multas e irregularidades. Você é uma empresa! Se você produz um curso online, uma mentoria, ou vende ebooks, enfim, comercializa algum serviço ou produto na internet, esse é o seu negócio e sim, você é uma empresa!!! Falando em empreendedorismo, em “ser” uma empresa, vai aí uma dica extra: aprenda a organizar o dinheiro pessoal e o dinheiro da empresa, a monitorar o desempenho do seu negócio digital para se guiar nas decisões de desenvolver um novo produto, investir mais em uma campanha, criar um novo site, por exemplo. Nesse mercado de produtos digitais é comum os empreendedores ficarem um pouco confusos no entendimento quem está sendo o prestador de serviço ou vendedor em cada caso específico de transação, por não entenderem essas relações com clareza. Afinal, quando o infoprodutor emite nota fiscal? Vamos responder a essa questão entendendo os papéis de cada um dos atores nesse processo. A plataforma tem o papel de divulgar os infoprodutos e intermediar os pagamentos e transações. Em todo negócio, seja ele ambiente físico ou digital, a emissão de Nota Fiscal é um dever do empreendedor regularizado, exceto quando for isento por alguma lei. A emissão do documento deve ser feita sempre que ocorrer a venda de algum produto ou a prestação de algum serviço. É por essa razão que toda vez que você vai a uma loja e realiza uma compra, por exemplo, você sai da loja com uma nota fiscal ou com um cupom fiscal. Assim, não é responsabilidade da plataforma e nem do afiliado a emissão das notas fiscais, sejam da venda de produtos ou serviços. Essa responsabilidade é exclusivamente do produtor, da pessoa que colocou à venda seus produtos ou serviços por meio da plataforma. Então, o infoprodutor emite nota fiscal sim! E, tem mais um detalhe, essa nota fiscal deve ser emitida do produtor para o cliente final, que, nesse processo, é aquele que adquire o produto. A nota fiscal não é emitida para o afiliado, que atua apenas como um vendedor nesse processo. Por exemplo: digamos que você é o produtor de um determinado infoproduto, e que durante o mês realizou 80 vendas. Nessa situação, nesse mês, será necessário emitir 80 notas fiscais, destinadas a cada um dos compradores. Portanto, guarde essa informação: O produtor digital SEMPRE emite a nota fiscal para o cliente final. Trabalhando do jeito certo Se você é um produtor digital, um infoprodutor, saiba que a melhor opção para você é a abertura de uma empresa no regime do Simples Nacional. Assim, sua empresa se desenvolve e cresce. Como você desenvolve a atividade de vender serviços e produtos, você precisa emitir notas fiscais. Como já explicado, a sua atividade comercial será tributada pelo governo por meio das notas emitidas. Esta tributação poderá ocorrer de duas formas principais: por meio de uma empresa, que consiste em uma pessoa jurídica, ou até mesmo em seu nome próprio, como pessoa física. No entanto, um alerta muito importante se faz necessário… Ao atuar como pessoa física, a tributação sobre a venda de seus produtos e serviços será mais elevada, quando comparada a uma empresa, pessoa jurídica que esteja enquadrada no Simples Nacional. Para que você não perca tempo com burocracias, e não perca dinheiro com uma forma de trabalho que custa mais caro, procure ajuda. Uma orientação correta e especializada pode tornar tudo muito bem explicado e esclarecido! Tenha uma orientação especializada É comum que no início de um negócio o empreendedor realize muitas (senão todas!) as tarefas por conta própria. Isso envolve comprar os equipamentos necessários, como uma câmera nova, negociar com parceiros e até mesmo gerenciar o caixa, controlar o financeiro. Será que cabe aí cuidar também dos aspectos contábeis e tributários? Será que vale a pena agregar mais essa atividade na sua rotina? Saiba que, quando se trata dos aspectos tributários e fiscais, é importante você ter um contador como parceiro para te auxiliar e orientar. O contador é o profissional que tem o conhecimento especializado para entender as legislações e definir as práticas contábeis, tributárias e financeiras mais assertivas para o seu nicho de atuação. Se você ainda tem a ideia que um contador só deve ser procurado no momento de declarar o imposto de renda, recomendamos mudar esse pensamento o quanto antes! Para o bem do seu negócio e da sua prosperidade! Saiba que, com a orientação de um contador, termos CFOP, NCM, CNAE, dentre outros, não causam mais confusão para você. Assim, você reduz as chances de cometer erros tributários, e ganha tempo para focar no crescimento do seu negócio. Por exemplo, você vai

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