Planejamento tributário e opção tributária: o que é, quando e como fazer?

como definir o regime tributário da empresa

Planejamento tributário e opção tributária são resultados de análises do funcionamento, atividades, faturamento e tamanho de uma empresa. Esses estudos podem acontecer simultaneamente ou não. E, geralmente, a opção tributária é anual e decorre de um planejamento tributário.

O planejamento tributário deveria ser uma prática recorrente nas empresas, com acompanhamento e estudos periódicos para tomar as melhores decisões. Porém, nem sempre o empresário está atento a esse aspecto muito importante para o desempenho financeiro da empresa. Saiba que um regime tributário errado pode significar dinheiro saindo do caixa. Um dinheiro que poderia ser reinvestido na empresa, compor capital de giro, contribuir na manutenção do estoque e outras necessidades.

Como saber qual a melhor opção tributária para o regime tributário da minha empresa?

Essa escolha pode ser simples ou não…e inicia com a definição das atividades que a sua empresa vai executar . Aqui falo de CNAE mesmo, de códigos de atividades, para já saber se a empresa pode ser optante pelo Simples Nacional. É necessário ter em mãos outras informações após essa etapa, como: previsão de gastos e despesas, previsão de faturamento, previsão da margem de lucro e o valor que será gasto com empregados. Enfim, todo o estudo da estrutura de custos das operações (seja em atividades de comércio, serviço ou indústria).

E então uma dúvida muito comum e muito pertinente resulta dessa análise por parte dos empreendedores, que é a escolha do regime tributário que será adotado pela empresa. Qual deve ser escolhido: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Como essa opção pode ser feita anualmente, é importante acompanhar as informações de desempenho pelo menos de forma anual. Assim, existe um planejamento para a definição no início do ano seguinte. Uma contabilidade alinhada com a realidade da empresa tem todas as informações para um bom planejamento tributário. Porém, não é difícil encontrar empresas com falhas nessa área por falta de atenção, tanto do empresário quanto do contador.

Com as análises do planejamento tributário feitas, qual o próximo passo para a opção tributária?

Quando o assunto é fazer esses cálculos sobre a definição de qual regime tributário é mais vantajoso, é normal que muitos empresários fiquem em dúvida sobre o que fazer e como fazer. Além disso, se o empresário optar pelo regime tributário “errado”, sua empresa pode ter que arcar com tributos mais altos ou até mesmo pagar multas no final do ano. E esses problemas certamente pesarão no caixa da empresa e estão fora dos planos.

Conhecendo o ritmo de trabalho da empresa e sabendo qual o regime tributário adequado, o empresário aguarda o início do próximo ano para fazer a opção junto à Receita Federal. Essa é a famosa opção tributária, feita uma vez por ano. Então, anota aí para não confundir: planejamento tributário é processo contínuo, planeja, faz, observa e revisa.

A opção tributária é um evento anual, depois de escolhido um regime tributário, a empresa fica nesse regime o ano todo. Ou seja, não dá para mudar por livre e espontânea vontade no meio do caminho.

E se perder o prazo da opção tributária, o que acontece?

Como uma parte fundamental do planejamento tributário, a opção tributária de uma empresa deve ser feita na Receita Federal até 31 de janeiro de cada ano. As microempresas e empresas de pequeno porte em atividade têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Esse prazo se aplica também às empresas que foram excluídas por algum motivo.

Se a sua empresa vai continuar no mesmo regime tributário que estava no ano anterior, e não foi excluída por nenhum motivo, não há com o que se preocupar. Já para as empresas que estão iniciando as atividades, o prazo para a solicitação da opção tributária é de até 30 dias do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual. E o prazo máximo para a opção é de até 60 dias após a data de abertura do CNPJ.

A opção pelo Simples aprovada passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ nesses casos.  A empresa que perder o prazo só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro do ano seguinte, atualmente, janeiro de 2024.

Não passe apuro, defina o regime tributário da sua empresa com base em análises e estudos

Quem tem um contador especialista acompanhando as rotinas da empresa, não precisa se preocupar em consultar. O profissional verifica e avisa como você deve proceder para não perder o prazo, caso a empresa tenha sido excluída e precise voltar para o Simples Nacional. Em geral, estar no Simples significa economia de impostos e gestão mais fácil da empresa. Porém, lembre-se que o planejamento tributário deve ser solicitado pelo empresário, não faz parte das rotinas contábeis mensais.

E se você está sem contador, pode estar correndo um grande risco tributário e nem saber. Procure um profissional especialista para não ficar de fora do Simples em 2023. Se você perder o prazo, a opção só poderá ser feita em janeiro de 2024, e um ano fora do Simples eleva muito o custo e o risco tributário da sua empresa!

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