Dentista é obrigado a retirar um pró-labore da sua clínica?

Dentro do universo da contabilidade e da gestão financeira, existem termos e práticas que, às vezes, podem parecer um pouco nebulosos para quem não está imerso na área. Um desses termos é o pró-labore, um pagamento que muitos empresários, incluindo profissionais da saúde como dentistas, frequentemente se questionam sobre sua obrigatoriedade e importância. 

Mas será que um dentista, ao gerir sua clínica ou consultório, é realmente obrigado a realizar essa retirada financeira? 

Neste artigo vamos esclarecer essa dúvida e entender melhor como o pró-labore se encaixa na contabilidade de uma clínica odontológica.

Definição e conceito básico de pró-labore

“Pró-labore” vem do latim e pode ser traduzido como “pelo trabalho”. Já dá uma pista, não é? A expressão sugere uma remuneração ou pagamento por algum esforço ou serviço prestado.

No contexto empresarial, o pró-labore refere-se ao valor que os sócios ou proprietários de uma empresa recebem pelo trabalho que desempenham nela. Em outras palavras, é como se fosse um “salário” para o dono.

Enquanto os funcionários recebem salários, os proprietários ou sócios retiram o pró-labore. Embora ambos sejam pagamentos por trabalho, eles têm naturezas distintas e, muitas vezes, diferentes implicações fiscais e tributárias.

A prática de retirar um pró-labore ajuda a separar as finanças pessoais das finanças da empresa. Assim, o empresário tem clareza sobre quanto está ganhando pelo seu trabalho e evita misturar os recursos pessoais com os do negócio.

O que a legislação brasileira diz a respeito?

O Brasil, com sua vasta legislação e normas específicas, tem regras bem estabelecidas quando se trata de pró-labore. 

A legislação brasileira reconhece o pró-labore como uma remuneração devida aos sócios pelo trabalho que realizam na empresa. No entanto, é fundamental entender que ele não é considerado um salário no sentido tradicional da palavra.

Os sócios que retiram pró-labore devem contribuir para o INSS. Ou seja, sobre esse valor, incidem as contribuições previdenciárias, garantindo direitos como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

A legislação não determina que todo sócio deve retirar pró-labore. No entanto, para aqueles que exercem função administrativa ou técnica na empresa e fazem essa retirada, é obrigatória a contribuição previdenciária mencionada.

A lei não estabelece um valor fixo ou mínimo para o pró-labore. Esta decisão cabe aos próprios sócios da empresa, geralmente formalizada em contrato social ou em ata de reunião. Porém, é importante lembrar que, uma vez definido, sobre esse valor incidirão tributos.

O pró-labore está sujeito a tributação, sendo comum a incidência de Imposto de Renda na fonte, dependendo do valor retirado. Assim, é essencial manter tudo em dia para evitar problemas fiscais.

Vale ressaltar que, dependendo do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), as obrigações e benefícios relacionados ao pró-labore podem variar. Portanto, é sempre bom se informar e buscar orientação contábil.

Fatores a considerar na hora de definir o valor

Inicie avaliando as despesas pessoais e necessidades básicas do sócio ou administrador. Esse valor precisa, pelo menos, cobrir os gastos essenciais para que o profissional mantenha sua qualidade de vida.

Analise o quanto a empresa ganha para determinar um valor que não afete negativamente as operações.

Um sócio que dedica mais horas ou tem responsabilidades maiores, talvez deva ter um pró-labore mais elevado em comparação com alguém com um envolvimento menor.

Dê uma olhada ao redor. Quanto profissionais em posições similares em outras empresas estão recebendo? Essa pesquisa pode fornecer um ponto de referência útil.

Se o sócio receber outros benefícios, como bônus, participação nos lucros ou benefícios não monetários, isso pode influenciar na definição do valor do pró-labore.

Lembre-se de que diferentes regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) podem ter diferentes implicações fiscais relacionadas ao pró-labore. Converse com um contador para entender melhor esse aspecto.

A sustentabilidade financeira é importante. Certifique-se de que o valor definido para o pró-labore não pressione excessivamente o fluxo de caixa da empresa.

Implicações para o INSS e benefícios previdenciários 

Ao retirar o pró-labore, é obrigatório contribuir para o INSS, como dissemos anteriormente. Isso significa que um percentual do valor retirado deve ser destinado à Previdência Social. Assim, como um trabalhador com carteira assinada, o sócio também contribui para o sistema previdenciário.

Ao fazer essa contribuição regularmente, o sócio passa a ter direito a uma série de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Atualmente, a alíquota de contribuição para o INSS sobre o pró-labore é de 11%. No entanto, é sempre bom verificar possíveis mudanças na legislação ou consultar um contador para ter certeza dos valores atualizados.

É importante destacar que existe um valor máximo para contribuição ao INSS, conhecido como “teto”. Isso significa que, mesmo que o pró-labore seja muito elevado, a contribuição será calculada apenas até esse limite máximo estabelecido.

O valor contribuído ao INSS influencia diretamente no valor do benefício a ser recebido no futuro, como a aposentadoria. Assim, é importante avaliar se o pró-labore definido e, consequentemente, a contribuição ao INSS, estão alinhados com as expectativas de aposentadoria do sócio.

Para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, é fundamental manter a regularidade nas contribuições. Atrasos ou falhas podem resultar em complicações ao requerer um benefício.

Dicas para um gestão financeira eficiente

Manter registros claros e atualizados de todas as transações é fundamental. Use softwares de gestão ou, no mínimo, planilhas detalhadas.

Acompanhe de perto as entradas e saídas de dinheiro. Saber exatamente quanto você tem, quanto espera receber e quais são suas obrigações é vital para evitar surpresas desagradáveis.

Planeje seus gastos e não faça investimentos ou gastos sem planejamento. E, uma vez definido o orçamento, atenha-se a ele.

Para períodos de “seca” ou imprevistos, é essencial ter uma reserva financeira, ou “fundo de emergência”, para garantir estabilidade. Invista tempo para entender conceitos financeiros e manter-se atualizado sobre tendências de mercado.

Evite acumular dívidas e, se tiver, crie um plano de pagamento. Além disso, reveja regularmente seus gastos para eliminar ou reduzir custos desnecessários.

Não hesite em procurar um contador quando se sentir inseguro ou precisar de orientação. Também é importante fazer planos financeiros a longo prazo, considerando investimentos, expansão e até aposentadoria.

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Profissionais da saúde podem optar pelo Lucro Presumido se seu faturamento anual não exceder R$ 78 milhões. No entanto, é importante lembrar que algumas atividades, como clínicas de radiologia, só podem optar pelo Lucro Presumido se tiverem faturamento anual de até R$ 32 milhões. Lucro Real O Lucro Real é um regime tributário em que calcula-se a base do imposto de renda e da CSLL com base no lucro líquido apurado na contabilidade da empresa. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e o faturamento. Profissionais da saúde podem optar pelo Lucro Real se o seu faturamento anual exceder R$ 78 milhões ou se tiverem atividades vedadas à tributação pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. No entanto, é importante lembrar que o Lucro Real exige uma contabilidade mais complexa e pode resultar em uma

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