O fim do cupom fiscal e da Nota Fiscal modelo 2, série D1, em Santa Catarina, foi estabelecido pelo Ato DIAT 56/2024, anunciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), que define os prazos para Obrigatoriedade da NFC-e. A partir deste ato, todos os contribuintes que utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) precisarão migrar para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, de forma gradativa, conforme o cronograma estipulado.
O que muda para os contribuintes?
A NFC-e, que substitui os documentos fiscais físicos como o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2, será obrigatória para diversos segmentos. Essa obrigatoriedade inicia a partir de março de 2025, com o cronograma se estendendo até agosto de 2025. As principais datas são:
- 01/08/2025 para todas as demais atividades não relacionadas, incluindo aquelas que realizam vendas para consumidores finais.
- 01/03/2025 para as atividades listadas no Anexo I do ato;
- 01/04/2025 até 01/07/2025 para as atividades de outros anexos;
Por que essa mudança?
A transição para a NFC-e visa simplificar os processos fiscais, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência no controle das operações comerciais. O sistema eletrônico oferece maior segurança e agilidade tanto para o fisco quanto para os contribuintes. Adicionalmente traz benefícios como o armazenamento em nuvem e a fácil consulta por consumidores e autoridades fiscais. Além disso, a NFC-e está alinhada com as diretrizes da Reforma Tributária. A reforma busca padronizar e digitalizar as obrigações fiscais em todo o país até 2026.
Impacto nos negócios dos prazos para Obrigatoriedade da NFC-e
Empresas que ainda utilizam os equipamentos ECF precisam se preparar para essa transição, investindo em sistemas de gestão que sejam compatíveis com a emissão da NFC-e. A mudança também inclui treinamento de seus colaboradores para as novas rotinas operacionais. A SEF/SC oferece um portal específico para o credenciamento e uso da NFC-e. Nesse portal os contribuintes podem se informar sobre a adequação e a emissão correta do documento.
Essas mudanças impactam todos os estabelecimentos que realizam vendas para pessoas físicas ou jurídicas que não são contribuintes de ICMS. Por exemplo, atividades de lojas de varejo e prestadores de serviços. Para o setor de transporte, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) também se tornará obrigatório a partir de agosto de 2025.
Em resumo, o fim do cupom fiscal e da Nota Fiscal modelo 2, série D1, representa um marco na modernização do sistema fiscal de Santa Catarina. Por consequência, oferece mais transparência e eficiência nas operações comerciais.
Relação com a Reforma Tributária
Sobretudo, a implementação da NFC-e em Santa Catarina e definição de prazos para Obrigatoriedade da NFC-e está alinhada com as diretrizes da Reforma Tributária. Em suma, a reforma tem o objetivo de unificar e modernizar o sistema tributário nacional. De fato, um dos principais objetivos da reforma é a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais, o que inclui a digitalização de processos como a emissão de notas fiscais. A NFC-e se insere nesse contexto, eliminando documentos físicos como o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2, série D1. Nesse sentido, essa mudança traz mais agilidade, transparência e controle nas operações de venda.
A partir de 2026, com a consolidação da Reforma Tributária, espera-se uma maior integração dos sistemas fiscais entre os estados. Isso permitirá que o controle das operações comerciais seja feito de forma padronizada em todo o país. A adoção da NFC-e é um passo importante nessa transição, já que elimina processos burocráticos e facilita a fiscalização digital. Por fim, isso deve impactar positivamente tanto os contribuintes quanto o fisco, resultando em uma arrecadação mais eficiente e na redução de fraudes.
Essa transição reflete a tendência de digitalização no cenário tributário brasileiro. E representa Santa Catarina avançando para atender às exigências nacionais e melhorar o ambiente de negócios.
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