O fim do cupom fiscal e da Nota Fiscal modelo 2, série D1, em Santa Catarina, foi estabelecido pelo Ato DIAT 56/2024, anunciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), que define os prazos para Obrigatoriedade da NFC-e. A partir deste ato, todos os contribuintes que utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) precisarão migrar para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, de forma gradativa, conforme o cronograma estipulado.

O que muda para os contribuintes?

A NFC-e, que substitui os documentos fiscais físicos como o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2, será obrigatória para diversos segmentos. Essa obrigatoriedade inicia a partir de março de 2025, com o cronograma se estendendo até agosto de 2025. As principais datas são:

  • 01/08/2025 para todas as demais atividades não relacionadas, incluindo aquelas que realizam vendas para consumidores finais​.
  • 01/03/2025 para as atividades listadas no Anexo I do ato;
  • 01/04/2025 até 01/07/2025 para as atividades de outros anexos;

Por que essa mudança?

A transição para a NFC-e visa simplificar os processos fiscais, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência no controle das operações comerciais. O sistema eletrônico oferece maior segurança e agilidade tanto para o fisco quanto para os contribuintes. Adicionalmente traz benefícios como o armazenamento em nuvem e a fácil consulta por consumidores e autoridades fiscais. Além disso, a NFC-e está alinhada com as diretrizes da Reforma Tributária. A reforma busca padronizar e digitalizar as obrigações fiscais em todo o país até 2026.

Impacto nos negócios dos prazos para Obrigatoriedade da NFC-e

Empresas que ainda utilizam os equipamentos ECF precisam se preparar para essa transição, investindo em sistemas de gestão que sejam compatíveis com a emissão da NFC-e. A mudança também inclui treinamento de seus colaboradores para as novas rotinas operacionais. A SEF/SC oferece um portal específico para o credenciamento e uso da NFC-e. Nesse portal os contribuintes podem se informar sobre a adequação e a emissão correta do documento​.

Essas mudanças impactam todos os estabelecimentos que realizam vendas para pessoas físicas ou jurídicas que não são contribuintes de ICMS. Por exemplo, atividades de lojas de varejo e prestadores de serviços. Para o setor de transporte, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) também se tornará obrigatório a partir de agosto de 2025​.

Em resumo, o fim do cupom fiscal e da Nota Fiscal modelo 2, série D1, representa um marco na modernização do sistema fiscal de Santa Catarina. Por consequência, oferece mais transparência e eficiência nas operações comerciais.

Relação com a Reforma Tributária

Sobretudo, a implementação da NFC-e em Santa Catarina e definição de prazos para Obrigatoriedade da NFC-e está alinhada com as diretrizes da Reforma Tributária. Em suma, a reforma tem o objetivo de unificar e modernizar o sistema tributário nacional. De fato, um dos principais objetivos da reforma é a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais, o que inclui a digitalização de processos como a emissão de notas fiscais. A NFC-e se insere nesse contexto, eliminando documentos físicos como o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2, série D1. Nesse sentido, essa mudança traz mais agilidade, transparência e controle nas operações de venda.

A partir de 2026, com a consolidação da Reforma Tributária, espera-se uma maior integração dos sistemas fiscais entre os estados. Isso permitirá que o controle das operações comerciais seja feito de forma padronizada em todo o país. A adoção da NFC-e é um passo importante nessa transição, já que elimina processos burocráticos e facilita a fiscalização digital. Por fim, isso deve impactar positivamente tanto os contribuintes quanto o fisco, resultando em uma arrecadação mais eficiente e na redução de fraudes​.

Essa transição reflete a tendência de digitalização no cenário tributário brasileiro. E representa Santa Catarina avançando para atender às exigências nacionais e melhorar o ambiente de negócios.

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O que é split payment: funcionamento na reforma tributária e impacto para o dia a dia das empresas

A reforma tributária no Brasil busca simplificar e modernizar a arrecadação de impostos, e o split payment é uma das inovações dessa proposta. Esse sistema permitirá que o pagamento do imposto seja feito em tempo real, diretamente ao governo, no momento da transação, evitando a acumulação de créditos tributários e melhorando a eficiência na arrecadação. Portanto, isso representa uma mudança significativa na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais. Com a implementação do split payment, as empresas precisarão se adaptar a novas práticas contábeis e tecnológicas. A sistemática promete reduzir a burocracia e os riscos de autuações fiscais, uma vez que o pagamento dos impostos ocorrerá automaticamente no ponto de venda. No entanto, essa transição pode exigir investimentos em sistemas de informação e treinamento. Os impactos no dia a dia das empresas serão profundos. A agilidade nas transações pode ser um fator competitivo, ao passo que a conformidade tributária poderá se tornar menos onerosa e mais previsível. Todavia, as empresas que se prepararem adequadamente para essa mudança poderão aproveitar as vantagens do novo sistema, posicionando-se melhor no mercado. Definição e Funcionamento do Split Payment O Split Payment é uma prática que visa promover maior controle fiscal e transparência nas transações comerciais. Certamente, no contexto da reforma tributária, sua implementação trará mudanças significativas no dia a dia das empresas. Conceito de Split Payment no Contexto Brasileiro O Split Payment, ou pagamento fracionado, direciona parte do valor da transação diretamente para o pagamento de tributos, enquanto repassa o restante ao vendedor. Sem dúvida,esse mecanismo é essencial para garantir o pagamento dos impostos na fonte e reduzir a evasão fiscal. No Brasil, sua adoção se caracteriza pela separação do pagamento do imposto do pagamento do serviço prestado. Isso traz maior segurança ao Fisco, pois o tributo é recolhido antecipadamente. Além disso, a prática busca equiparar as regras para grandes e pequenas empresas, promovendo justiça fiscal. Mecânica Operacional do Split Payment A operação do Split Payment envolve um processo simplificado. Nesse sentido, no momento da transação, o sistema direciona automaticamente um montante específico ao governo e transfere o restante para o prestador de serviços. Esse sistema exige que as empresas se adaptem, incluindo ajustes nas suas práticas contábeis e sistemas de faturamento. Ou seja, a implementação eficiente do Split Payment pode contribuir para uma gestão fiscal mais eficaz. Split Payment na Reforma Tributária A reforma tributária propõe, com a implementação do Split Payment, alterações significativas na forma como as empresas gerem seus impostos. Por certo, este modelo busca aumentar a eficiência fiscal e reduzir a evasão tributária. Mudanças Propostas pela Reforma Tributária A reforma tributária sugere a adoção do Split Payment, que permite a separação do pagamento do imposto do valor da operação. Nessa nova abordagem, direciona-se uma parte do valor da venda diretamente para a Receita Federal, enquanto o restante vai para o vendedor. A reforma pode obrigar transações de vendas em setores específicos a adotar esse sistema, oferecendo maior controle sobre os impostos devidos. A mudança impacta não apenas a arrecadação, mas também o fluxo de caixa das empresas. Integração do Split Payment na Nova Estrutura Tributária A integração do Split Payment requer ajustes técnicos e operacionais nas empresas. As organizações devem adaptar seus sistemas para garantir a separação de forma automática do imposto no momento da transação. 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quanto custa contratar um funcionário

Quanto custa contratar e manter um funcionário no Brasil? 

Contratar um funcionário no Brasil envolve uma série de despesas além do salário, que muitas vezes surpreendem empresários pela complexidade e impacto financeiro. Sobretudo pois, além do valor do salário, é necessário considerar os encargos trabalhistas e outros custos, como benefícios e tributos. Descubra neste artigo, quanto custa contratar um funcionário. Por isso, planejar-se para esses gastos é crucial para manter a saúde financeira da empresa e evitar contratempos.  Fique conosco para saber mais sobre como contratar e manter um funcionário da forma correta. Custos Diretos com Contratação  Vamos detalhar os principais custos que fazem parte da contratação no Brasil, desde as despesas diretas como INSS e FGTS até os benefícios que podem ser obrigatórios ou negociados em convenções coletivas. Salários e Vencimentos O salário é a principal despesa ao contratar um funcionário, incluindo o salário base e os adicionais previstos em convenções coletivas. Sem dúvida, a empresa deve conhecer o piso salarial da categoria e verificar possíveis reajustes, que garantem a legalidade e a satisfação do colaborador. Férias As férias remuneradas, um direito dos empregados, devem ser concedidas a cada 12 meses de trabalho. Como resultado, o valor pago inclui o salário do mês acrescido de um terço. A provisão mensal desse valor ajuda a evitar problemas no fluxo de caixa no momento de conceder as férias. 13º Salário Outro custo importante é o 13º salário, pago em duas parcelas, no fim do ano. Esse valor, proporcional aos meses trabalhados, também deve-se provisionar ao longo do ano para evitar impactos financeiros na empresa. FGTS O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obrigatório para todos os funcionários, equivale a 8% do salário e deve ser pago mensalmente. Em conclusão, esse fundo, usado em caso de demissão sem justa causa ou para projetos como aquisição de imóveis, precisa ser depositado em dia para evitar penalidades. INSS O recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é outro encargo relevante. A empresa contribui com 20% sobre a remuneração total, enquanto o funcionário também contribui, com uma porcentagem descontada em folha. Esse recurso garante o direito à aposentadoria, licenças, entre outros benefícios sociais. Benefícios Legais e Acordos Coletivos Contratar um funcionário no Brasil também envolve uma série de benefícios obrigatórios, como vale-transporte, e outros que podem ser exigidos por convenções coletivas. Vale-Transporte O vale-transporte é um benefício obrigatório para deslocamento do funcionário até o trabalho, com desconto máximo de 6% do salário do empregado. Esse benefício é essencial para que o colaborador possa cumprir sua jornada sem arcar integralmente com o custo do deslocamento. Vale-Refeição e Vale-Alimentação O vale-refeição ou vale-alimentação, apesar de não ser obrigatório por lei em todas as categorias, é comumente oferecido pelas empresas, especialmente em setores onde há convenções coletivas que exigem esse benefício. O valor é variável e deve ser planejado pela empresa para atender às necessidades do colaborador. Plano de Saúde A oferta de plano de saúde, muitas vezes parcial ou integralmente coberta pela empresa, é um benefício valorizado pelos empregados e exigido em algumas convenções. Esse benefício impacta positivamente a motivação e a produtividade dos funcionários, e pode incluir também cobertura para dependentes. Seguro de Vida em Grupo O seguro de vida em grupo, oferecido em diversas áreas, protege os dependentes do funcionário em caso de falecimento ou invalidez. Pode-se exigir esse benefício por convenção coletiva, aumentando a atratividade da empresa no mercado de trabalho. Custos de Manutenção dos Funcionários Para garantir um ambiente de trabalho adequado e a segurança dos funcionários, a empresa deve considerar despesas como treinamento, infraestrutura e EPIs. Treinamento e Desenvolvimento Investir em treinamento mantém a equipe qualificada e alinhada com as melhores práticas do setor. Custos com capacitação podem incluir cursos externos, que vão de R$ 200 a R$ 2.000 por empregado, ou treinamentos internos, que demandam planejamento e tempo. Uniformes e Equipamentos de Proteção Em setores específicos, os uniformes e EPIs são exigências legais. A empresa deve prever um investimento regular para atender aos requisitos de segurança e saúde ocupacional, com EPIs básicos custando entre R$ 20 e R$ 500, dependendo do tipo de atividade. Infraestrutura e Recursos de Trabalho Além dos custos com remuneração, é essencial considerar despesas com a infraestrutura, como aluguel do espaço, equipamentos, mobiliário e tecnologia. Computadores e softwares, por exemplo, representam investimentos que otimizam a produtividade, mas devem-se renovar periodicamente. Implicações Tributárias e Obrigações Acessórias sobre o quanto custa contratar um funcionário Contratar funcionários envolve o cumprimento de obrigações acessórias e o planejamento tributário adequado para evitar problemas legais e garantir uma gestão eficaz. Obrigações Acessórias Empresas com funcionários devem apresentar regularmente relatórios ao governo, como: Em conclusão, essas obrigações têm prazos e penalidades rigorosas para o descumprimento, reforçando a importância de uma gestão contábil eficiente. Planejamento Tributário O planejamento tributário para a folha de pagamento é essencial. Uma vez que a análise de incentivos fiscais, escolha do regime de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) e contratos temporários são estratégias que podem ajudar a reduzir a carga tributária e os encargos trabalhistas, sempre com base no perfil e nas atividades da empresa. Exemplo Prático: Quanto custa contratar um Funcionário com Salário Líquido de R$ 2.000,00 Agora, vamos incluir os custos com a contratação de uma empresa de medicina e segurança do trabalho para uma atividade de baixo risco como exemplo, o que é obrigatório para empresas no Brasil, conforme as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. Esses custos geralmente incluem: 1. Exame Admissional 2. Exames Periódicos Para atividades de baixo risco, o exame periódico é normalmente feito anualmente. 3. Exame Demissional Realizado quando o funcionário encerra o vínculo com a empresa. 4. 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