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Fim do Cupom Fiscal: SEF/SC Estabelece Prazos para Obrigatoriedade da NFC-e
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Fim do Cupom Fiscal: SEF/SC Estabelece Prazos para Obrigatoriedade da NFC-e

O fim do cupom fiscal e da Nota Fiscal modelo 2, série D1, em Santa Catarina, foi estabelecido pelo Ato DIAT 56/2024, anunciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), que define os prazos para Obrigatoriedade da NFC-e. A partir deste ato, todos os contribuintes que utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) precisarão migrar para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, de forma gradativa, conforme o cronograma estipulado. O que muda para os contribuintes? A NFC-e, que substitui os documentos fiscais físicos como o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2, será obrigatória para diversos segmentos. Essa obrigatoriedade inicia a partir de março de 2025, com o cronograma se estendendo até agosto de 2025. As principais datas são: Por que essa mudança? A transição para a NFC-e visa simplificar os processos fiscais, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência no controle das operações comerciais. O sistema eletrônico oferece maior segurança e agilidade tanto para o fisco quanto para os contribuintes. Adicionalmente traz benefícios como o armazenamento em nuvem e a fácil consulta por consumidores e autoridades fiscais. Além disso, a NFC-e está alinhada com as diretrizes da Reforma Tributária. A reforma busca padronizar e digitalizar as obrigações fiscais em todo o país até 2026. Impacto nos negócios dos prazos para Obrigatoriedade da NFC-e Empresas que ainda utilizam os equipamentos ECF precisam se preparar para essa transição, investindo em sistemas de gestão que sejam compatíveis com a emissão da NFC-e. A mudança também inclui treinamento de seus colaboradores para as novas rotinas operacionais. A SEF/SC oferece um portal específico para o credenciamento e uso da NFC-e. Nesse portal os contribuintes podem se informar sobre a adequação e a emissão correta do documento​. Essas mudanças impactam todos os estabelecimentos que realizam vendas para pessoas físicas ou jurídicas que não são contribuintes de ICMS. Por exemplo, atividades de lojas de varejo e prestadores de serviços. Para o setor de transporte, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) também se tornará obrigatório a partir de agosto de 2025​. Em resumo, o fim do cupom fiscal e da Nota Fiscal modelo 2, série D1, representa um marco na modernização do sistema fiscal de Santa Catarina. Por consequência, oferece mais transparência e eficiência nas operações comerciais. Relação com a Reforma Tributária Sobretudo, a implementação da NFC-e em Santa Catarina e definição de prazos para Obrigatoriedade da NFC-e está alinhada com as diretrizes da Reforma Tributária. Em suma, a reforma tem o objetivo de unificar e modernizar o sistema tributário nacional. De fato, um dos principais objetivos da reforma é a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais, o que inclui a digitalização de processos como a emissão de notas fiscais. A NFC-e se insere nesse contexto, eliminando documentos físicos como o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2, série D1. Nesse sentido, essa mudança traz mais agilidade, transparência e controle nas operações de venda. A partir de 2026, com a consolidação da Reforma Tributária, espera-se uma maior integração dos sistemas fiscais entre os estados. Isso permitirá que o controle das operações comerciais seja feito de forma padronizada em todo o país. A adoção da NFC-e é um passo importante nessa transição, já que elimina processos burocráticos e facilita a fiscalização digital. Por fim, isso deve impactar positivamente tanto os contribuintes quanto o fisco, resultando em uma arrecadação mais eficiente e na redução de fraudes​. Essa transição reflete a tendência de digitalização no cenário tributário brasileiro. E representa Santa Catarina avançando para atender às exigências nacionais e melhorar o ambiente de negócios.  Santa Contabilidade pode fazer a diferença no seu negócio! A Santa Contabilidade acumulou uma vasta experiência através de anos de serviços prestados aos empresários. Acompanhamos toda a evolução tecnológica dos últimos 20 anos no ambiente fiscal e tributário do país. Portanto, isso nos dá credibilidade e confiança para manter nossos clientes atualizados e em conformidade com todas as novidades que a reforma tributária vai trazer. Afinal, a equipe de especialistas altamente qualificados da empresa combina conhecimento técnico com tecnologia de ponta para fornecer aos clientes uma plataforma digital intuitiva e abrangente. Estamos empenhados em garantir que você esteja completamente satisfeito com nossos serviços e produtos. Nossa equipe trabalha arduamente para trazer a você as melhores soluções e ferramentas de ponta atualmente no mercado.

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ICMS

Quais são as novas alíquotas da Tabela ICMS 2023?

As mudanças nos regulamentos fiscais são sempre de grande importância para o mundo empresarial e os cidadãos em geral. Nesse cenário, torna-se essencial acompanhar as constantes atualizações, pois temos que evitar surpresas desagradáveis e garantir o cumprimento de todas as obrigações. Em 2023, houve alterações na Tabela do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pois é um dos tributos mais relevantes na estrutura tributária brasileira. Portanto, independentemente de você ser um empresário procurando entender como essas mudanças afetarão sua empresa, ou um cidadão interessado em compreender mais sobre a carga tributária que recai sobre o consumo, este artigo foi pensado para você. Prossiga na leitura e entenda quais são as novas alíquotas da nova Tabela ICMS 2023! Entendendo o ICMS Para começar a desvendar o labirinto da tributação, é fundamental entendermos o que é o ICMS. A sigla ICMS representa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Como o nome sugere, é um tributo que incide sobre a circulação de mercadorias e também sobre alguns tipos de serviços, pois aqui consideramos o transporte e comunicação, por exemplo. Imagine o seguinte: cada vez que você compra um produto, seja um simples caderno na papelaria, um eletrodoméstico em uma loja ou até mesmo um carro em uma concessionária, uma parte do valor que você paga é destinada ao ICMS. E não para por aí. O ICMS também é aplicado quando uma empresa vende um produto para outra empresa, pois ocorre quando há prestação de serviços como fornecimento de energia elétrica, telecomunicações e transportes intermunicipais e interestaduais. Mas quem cobra este imposto? Essa é uma tarefa dos Estados e do Distrito Federal. Isso significa que cada um desses entes federativos tem autonomia para estabelecer suas próprias alíquotas de ICMS, pois seguem a orientação de uma tabela definida pelo Senado Federal. Portanto, o ICMS pode variar de estado para estado, daí a importância de se manter atualizado sobre as alíquotas aplicáveis no seu estado ou nos estados, pois é assim que você realiza transações comerciais. As Novas Alíquotas da Tabela ICMS 2023 Muitos estados brasileiros estão optando por elevar suas alíquotas internas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois essa ação tem potencial para levar a um acréscimo nos preços para o consumidor final de maneira mais ampla. É fundamental lembrar que esse ajuste deve respeitar a regra constitucional da noventena, pois é um intervalo de 90 dias entre a publicação da lei e sua efetiva aplicação. Essa alteração tem a finalidade de balancear a coleta de impostos das unidades federativas, especialmente tendo em vista as recentes diminuições nas alíquotas para bens e serviços como energia elétrica, combustíveis, gás natural, telecomunicações e serviço de transporte coletivo. A tabela então ficou assim: Estado Base Legal Alíquota Anual Nova Alíquota Vigência Piauí Lei Complementar nº 269/2022 18% 21% 08/03/2023 Sergipe Lei nº 9.120/2022  18% 22% 20/03/2023 Alagoas Lei nº 8.779/2022  17% 19% 01/04/2023 Bahia Lei nº 14.527/2022 18% 19% 22/03/2023 Maranhão Lei nº 11.867/2022 18% 20% 01/04/2023 Rio Grande do Norte Lei nº 11.314/2022 18% 20% 01/04/2023 Pará Lei nº 9.755/2022  17% 19% 16/03/2023 Acre Lei Complementar nº 422/2022 17% 19% 01/04/2023 Tocantins Medida Provisória nº 33/2022        18% 20% 01/04/2023 Amazonas Lei Complementar nº 242/2022 18% 20% 29/03/2023 Roraima Lei nº 1.767/2022  17% 20% 01/04/2023 Paraná Lei nº 21.308/2022 18% 19% 13/03/2023 Quais foram as mudanças? Amazonas (Alíquota ICMS era 17% foi para 18%) Amapá (Alíquota ICMS diesel, perfumaria era 25% foi para 29%) Alagoas (Acréscimo de 1% produtos supérfluos, era 17% foi para 18%) Bahia (Alíquota ICMS era 17% foi para 18%) Ceará (Alíquota ICMS fumo, bebidas alcoólicas e cigarro era 25% foi para 28%) Distrito Federal (Alíquota ICMS era 17% foi para 18%,tabaco e bebidas 27% para 31%,gasolina 25% para 28%,diesel 12% para 15%) Tocantins (Alíquota ICMS gasolina, álcool, perfumaria, bebidas alcoólicas era 25% foi para 27%. Foi inserido também 2% de aumento para Fundo Estadual de Combate e Erradicação da pobreza, ou seja, o aumento real foi de 25% para 29%) São Paulo (Alíquota ICMS bebidas alcoólicas era 18% foi para 20%,os medicamentos genéricos era 18% foi para 12%) Goiás (Alíquota ICMS, gasolina era 27% foi para 28%). A razão para o aumento generalizado do imposto está ligada às perdas de receita geradas pela desoneração de itens como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Para compensar esta redução na arrecadação, os governadores precisarão aumentar a alíquota média padrão do ICMS de 17,5% para 21,5% a partir de 2023, segundo pesquisa realizada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), cujos dados foram divulgados. Quatro estados – Pará, Piauí, Paraná e Sergipe – já enviaram propostas de aumento de impostos às suas respectivas assembleias legislativas, pois é esperado que outros estados sigam o mesmo caminho. A arrecadação do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que antes representava cerca de 30% da receita total dos estados, foi reduzida este ano pelo Congresso, pois também espera-se a diminuição dos preços e controle da inflação antes das eleições. Implicações das Novas Alíquotas para Empresas Ao nos aprofundarmos nas implicações das novas alíquotas da Tabela ICMS 2023 para as empresas, precisamos considerar o impacto dessas mudanças em diferentes níveis. Primeiramente, o aumento das alíquotas de ICMS pode resultar em custos maiores para as empresas, pois elas terão que pagar um valor mais alto de impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços. Isso pode afetar diretamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro, pois exige ajustes nos preços dos produtos ou serviços para compensar o aumento do custo tributário. Por outro lado, essas alterações também exigem uma revisão da estratégia de gestão tributária. As empresas precisarão revisar seus procedimentos fiscais e talvez até mesmo reorganizar suas operações, pois é preciso se adaptar ao novo cenário. Em alguns casos, essa situação pode envolver a contratação de profissionais especializados ou a implementação de novos sistemas de gestão tributária, pois deve-se garantir o cumprimento das novas regras. Além disso, vale lembrar que as mudanças na alíquota do ICMS podem afetar

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