Por que se formalizar?
• Vários benefícios para o seu negócio, como a possibilidade de emitir notas fiscais — assim pode fazer negócios com outras empresas
• Com um CNPJ você pode comprar diretamente de fabricantes
• Você evita problemas com a fiscalização das prefeituras
•Você pode conseguir linhas de crédito especiais para empresas
• Você tem a possibilidade de comprovar e tributar a renda da forma mais vantajosa para a sua atividade profissional
A grande verdade é que, quem está na informalidade não consegue crescer e sair do lugar. Afinal, sem formalização a empresa não consegue fazer negócios com outras empresas e nem obter linhas de créditos especiais nos bancos.
Portanto, formalizar sua empresa significa existir no mercado e abrir o caminho para o crescimento do seu próprio empreendimento!
Pesquisa do SEBRAE /SC aponta as principais vantagens percebidas pelos empresários
• Ter uma empresa formal
• Ter acesso aos benefícios do INSS
• Poder emitir nota fiscal
• Crescer mais como empresa
• Bom custo-benefício de se formalizar
• Fazer compras mais baratas ou melhores
• Evitar problemas com a prefeitura
• Ter acesso a linhas de crédito especiais para empresas
• Possibilidade de aceitar cartão de crédito e débito
• Possibilidade de vender para outras empresas e para o governo
O que precisa para ser MEI?
• Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, não ter mais de um estabelecimento
• Contratar no máximo um empregado
• Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI
• Faturar até R$ 81.000,00 por ano – R$ 6.750,00 por mês
Se passar o limite de faturamento, o que acontece?
• Se ultrapassar até 20% - (R$ 97,2 mil no ano – é necessário gerar uma DAS complementar sobre o valor excedido) – não há desenquadramento da categoria de MEI no ano vigente
• Se seu faturamento anual foi entre R$ 97,201 mil e R$ 360 mil – há desenquadramento imediato e a categoria passa a ser de Microempresa
• Já no caso de um faturamento superior aos R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, a categoria muda para Empresa de Pequeno Porte
• O desenquadramento é feito online, no site da Receita Federal. feito online, no site da Receita Federal. Após o processo, você precisa procurar um profissional contábil para regularizar sua situação cadastral com os órgãos competentes.
Outras situações em que você pode deixar de ser MEI
• Quando você quiser contratar mais de 1 empregado
• Quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas
• Quando você quiser abrir uma filial
• Se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa
ATENÇÃO!!!
• Controlar o faturamento para não ficar irregular
• Separar o dinheiro da empresa do dinheiro pessoal
Como me formalizar?
• A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários
• A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br
Abrindo o seu MEI – passos e documentos
•Consultar a prefeitura, verificar as regras da atividade
• Verificar as atividades permitidas para o MEI – CNAEs autorizados
• Formulário de inscrição disponível no site: www.portaldoempreendedor.gov.br
• RG
• CPF
• Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência
• Título de Eleitor
• Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos)
MEI precisa emitir nota fiscal?
• Se o serviço ou produto foi vendido para pessoa física, não existe obrigatoriedade da emissão de notas fiscais
• Se o serviço ou produto for destinado à outra empresa (CNPJ), é obrigatória a emissão de notas fiscais
• Para a emissão de notas de prestação de serviço é preciso procurar a prefeitura do seu município, cada uma têm regras e processos distintos para autorizar a emissão de notas
• Para a emissão de notas da venda de produtos – é necessária uma inscrição estadual para emissão de nota fiscal
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
• Do IRPJ, o MEI está isento
• Já o IRPF, dependerá do lucro anual obtido – além do R$ 1.045,00 mensal – que é o rendimento tributável
Exemplificando:
• Com contabilidade regularmente escriturada, o MEI poderá distribuir todo o lucro (receber da PJ 100% do seu lucro, sem adicional de impostos)
• Sem contabilidade escriturada, o MEI poderá receber apenas parte do lucro sem tributação (32% do lucro para serviço, e 8% do lucro para comércio)
• Se houve outros fatos que resultam em obrigatoriedade da declaração (indenização, ação trabalhista, ganho de capital na alienação de bens etc.), o empresário precisa fazer a declaração de IRPF
Rotina do MEI formalizado
• Emitir e pagar a guia PGMEI todo mês – vencimento todo dia 20 – emite a guia no Portal do empreendedor
• Fazer a declaração anual DASN-MEI – anualmente até 31 de maio do ano seguinte – esse ano foi prorrogada - declara no Portal do empreendedor
• Fazer a declaração da RAIS negativa – anualmente até 30 de março do ano seguinte – declara em: www.rais.gov.br (declarar que não contratou funcionário no ano)
• Manter a regularidade das licenças anuais com os órgãos competentes (prefeitura, bombeiro, vigilância sanitária, ambiental)
Principais dúvidas do dia a dia
• Trabalho em espaço compartilhado, como formalizar essa relação de trabalho? – Recomenda-se firmar um contrato de cessão de espaço entre as pessoas jurídicas (MEI) com as cláusulas de acordo entre as partes
• Tenho carteira assinada e tenho um MEI qual a implicação? – se acontecer uma demissão, o empresário MEI não tem acesso ao seguro desemprego
Preciso ter um contador?
• Não é obrigatório, mas é importante um contador parceiro para não ser surpreendido com uma irregularidade desconhecida
O sucesso é construído na CONSTÂNCIA
Prepare-se para o crescimento, o MEI é um ponto de partida!